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RCF-DC: O que é?

RCF-DC: O que é?

RCF-DC: O que é?

Atualizamos o material aqui do blog sobre o seguro de RCF-DC, o seguro que cobre os roubos de carga! Confira o artigo completo:

Como funciona e quem pode contratá-lo?

RCF-DC é o nome do Seguro de Carga destinado a cobertura contra Roubo, das mercadorias durante o transporte.

Ele é popularmente conhecido como Seguro de Roubo ou Seguro de Carga e sua sigla significa Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento/desvio de Carga.

O Seguro de RCF-DC é direcionado aos Transportadores Rodoviários de Carga e como diz seu nome, é de contratação facultativa. O transportador poderá escolher se quer contratá-lo ou não.

Por ser uma apólice facultativa, o Seguro de RCF-DC apenas pode ser contratado em conjunto com o Seguro de RCTR-C, que é obrigatório.

O Seguro de Acidentes, como também é conhecido o Seguro de RCTR-C, é o principal seguro do Transportador Rodoviário e cobre os danos nas mercadorias causados por acidentes de trânsito.

Quais as coberturas do RCF-DC?

Como todos os seguros, de carga ou não, o Seguro de RCF-DC possui coberturas básicas, presentes em todas as apólices, e uma cobertura adicional, contratada de acordo com a necessidade do segurado.

Coberturas básicas do RCF-DC:

  • Roubo Total e Parcial: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo;
  • Furto Simples – Total ou Parcial: Apenas quando o veículo é levado junto com a carga;
  • Furto QualificadoTotal ou Parcial: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo;
  • Apropriação Indébita: Quando o motorista se apropria da carga, sem deixar rastros de seu paradeiro;
  • Estelionato: Quando o motorista comete a apropriação indébita, utilizando os documentos de identificação de outra pessoa;
  • Extorsão Simples: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista e/ou junto ao veículo;
  • Extorsão Qualificada: Com uso de arma de fogo, violência contra o motorista, sequestro e/ou junto ao veículo.

Cobertura adicional do RCF-DC:

  • Roubo em Depósito: Extensão das coberturas básicas para mercadorias em trânsito, armazenadas nos depósitos do segurado.

Limites

Limite Máximo de Garantia:

Quando o cliente passa a procurar uma proposta de Seguro para contratar, o corretor responsável solicita algumas informações sobre as operações de transporte que ele realiza.

Uma das informações principais, é qual o valor máximo (e mais frequente) transportado. Mais frequente porque sempre existem cargas esporádicas com valores maiores do que o transportado normalmente.

Esse valor máximo será utilizado para a definição do LMG apólice, o Limite Máximo de Garantia.

O LMG será o valor máximo por embarque, permitido para transporte. E poderá ser aumentado ou diminuído conforme a necessidade do segurado, durante a vigência da apólice.

Limites Reduzidos:

Os Limites Reduzidos são colocados para mercadorias mais visadas para roubo, ou com um alto índice de sinistros.

Após a definição do LMG, a seguradora avaliará também quais as mercadorias serão transportadas pelo segurado, e caso identifique alguma mercadoria com as características acima, poderá solicitar uma redução do LMG para aquele tipo de carga.

Essa redução é o que dá nome aos Limites Reduzidos.

Um exemplo simples: Uma apólice com R$ 100 mil de LMG que transportará apenas tampas plásticas de garrafa e fios elétricos (cobre)

A Seguradora deixa o LMG de R$ 100 mil para as tampinhas e R$ 30 mil para os fios. Esses R$ 30 mil passam a ser chamados de Limite Reduzido.

O inverso do Limite Reduzido é o Limite Diferenciado, usado para cargas em que o transportador precisará de um valor acima do LMG.

Por exemplo: Essa transportadora passará a transportar Máquinas e Equipamentos, e para esse tipo de mercadoria é colocado o Limite Diferenciado de R$ 200 mil por carga.

Sublimites:

Os Sublimites são as faixas valores estipuladas para implantação das medidas de proteção, que falaremos abaixo, chamadas de Regras de Gerenciamento de Riscos.

É muito comum confundir os Limites Reduzidos com Sublimites, ainda mais que é possível encontrar os dois em uma mesma apólice, dependendo da operação do segurado.

Pra evitar essa confusão, tenha sempre em mente:

Limite Reduzido: É utilizado para discriminar o valor máximo que pode ser embarcado em uma mesma viagem, de determinada mercadoria.

Sublimite: É utilizado para definir as medidas de proteção, de acordo com cada faixa de valor embarcado.

Por exemplo, em uma apólice com limite de R$ 1 milhão:

  • Cargas específicas de até R$ 60 mil: Deverá ser realizado o cadastro e consulta dos motoristas, ajudantes e veículos;
  • Cargas específicas de R$ 60 mil reais até R$ 300 mil: Adiciona-se o rastreamento e monitoramento da carga;
  • Cargas específicas de R$ 300 mil reais até R$ 800 mil: Adiciona-se o uso de uma Isca de Rádio Frequência;
  • Cargas específicas de R$ 800 mil reais até R$ 1 mi: Adiciona-se o uso de uma escolta armada em percurso total.

IMPORTANTE:

Para que não se confunda o Sublimite com o Limite Reduzido, tenha em mente que o Sublimite vale para todas as cargas, no quesito de Gerenciamento de Riscos.

Não quer dizer que as mercadorias com Limite Reduzido poderão ser transportadas até esses valores.

O Limite Reduzido prevalece ao Sublimite, pois diz respeito ao valor total que a seguradora irá cobrir.

Por exemplo: Uma carga de Aço possui limite reduzido de R$ 100 mil, em uma apólice onde o Limite Máximo é de R$ 200 mil e o Sublimite para rastreamento é de R$ 80 mil a R$ 200 mil.

  • Limite da apólice: R$ 200 mil
  • Limite para Aço: R$ 100 mil
  • Sublimite para rastreamento: de R$ 80 mil a R$ 200 mil
  • Sublimite para rastreamento em cargas de Aço: de R$ 80 mil R$ 100 mil (que é o valor máximo coberto pela apólice).

Averbação ou Comunicação de Embarque

A averbação de carga ou comunicação de embarque é o ato de informar à seguradora os dados de um embarque, que sairá para transporte.

Elas geralmente são feitas eletronicamente, através do sistema de emissão do documento de transporte em conjunto com um sistema de averbação.

O método exato de averbação é definido após a contratação e análise da operação, e pode ser realizado com documentos fiscais de transporte, como:

  • NF-e;
  • CT-e;
  • MDF-e;
  • Etc.

Através dessas informações a seguradora poderá dar cobertura ao transporte e cobrar o valor do seguro. Também, é importante reafirmar que as averbações são obrigatórias, e podem influenciar no pagamento ou negativa de um sinistro.

Embarques Esporádicos:

Quando os valores das notas fiscais ultrapassam os valores definidos pelos Limites, é necessário solicitar à seguradora uma autorização para realização do embarque.

Essas liberações devem ser solicitadas antes da liberação do veículo e cada seguradora possui um prazo médio de retorno da solicitação.

Após a liberação esporádica, a averbação do embarque poderá ser feita pelo segurado ou pela própria seguradora, assim que o sistema for atualizado com o novo limite para a viagem.

Ao tentar averbar uma carga com o limite superior ao permitido, sem que haja a liberação prévia, o próprio sistema de averbação recusa os dados e cancela a averbação, deixando a carga sem seguro.

Carta de DDR – Quando o dono da mercadoria tem seguro próprio:

Não podemos deixar de falar sobre as Cartas de DDR, ou Dispensa do Direito de Regresso.

A DDR é um documento emitido pela seguradora do dono da mercadoria (o embarcador), quando esse já possui seguro e não precisa utilizar o seguro do transportador.

A DDR isentará o transportador das responsabilidades com a carga em casos de sinistros de roubo, deixando essa responsabilidade sob a cobertura do seguro do embarcador.

Ao contrário do que muitos pensam, as cargas isentas por uma DDR devem ser averbadas normalmente, cabendo à seguradora a separação e isenção do custo do seguro.

Além da isenção do custo e da responsabilidade em caso de sinistro, a DDR protege o transportador de um processo judicial por parte da seguradora e do embarcador, para reembolso de um sinistro ocorrido.

Classificação de Mercadorias:

Voltando um pouco, para complementar as explicações sobre os Sublimites, Limites Reduzidos e Diferenciados, mostraremos como e porquê são estipulados de acordo com os tipos e valores das cargas transportadas.

Esses tipos de cargas são classificados da seguinte forma:

  • Mercadorias em geral: Baixa visibilidade para roubo e baixo valor agregado;
  • Mercadorias específicas: Mercadorias mais visadas para roubo, com facilidade de venda ilegal e de valor agregado médio e alto;
  • Mercadorias Restritas: Mercadorias de alto valor agregado e alta visibilidade para roubo, geralmente enquadradas nos limites reduzidos;
  • Mercadorias Excluídas: Mercadorias que não possuem cobertura do seguro.

Gerenciamento de Riscos

Como falamos, existem algumas regras que as seguradoras estipulam logo na negociação de uma apólice de RCF-DC, chamadas de Regras de Gerenciamento de Riscos.

O intuito é claro: Diminuir e controlar ao máximo os riscos de um transporte.

Regras:

As regras mais comuns são:

  • Cadastro e consulta: É uma análise de perfil que avalia a índole dos motoristas, ajudantes e o envolvimento de veículos em outros sinistros;
  • Rastreamento e monitoramento: É o acompanhamento em tempo real dos veículos que estão em trânsito, através dos equipamentos rastreadores;
  • Isca móvel: É a localização de uma carga roubada, através de uma tecnologia de Rádio Frequência que foi transportada junto à carga;
  • Escolta armada: É o acompanhamento do veículo, feito por uma empresa de escolta homologada. Ela pode ser parcial ou total;
  • Restrição de horário: Faixas de horário em que o veículo não pode rodar, geralmente noturnas.

Equipamentos para rastreamento e localização:

Os equipamentos utilizados para o Gerenciamento no Seguro de RCF-DC são divididos entre: Rastreadores, localizadores e iscas.

Eles são fornecidos por empresas que os produzem e fornecem as tecnologias de comunicação.

Cada seguradora descreve em sua proposta quais os tipos de equipamento e empresas homologados, para que o segurado possa contratá-los.

Serviços de gerenciamento:

Já as empresas que prestam os serviços de gerenciamento, são as Gerenciadoras de Risco.

Ou seja, essas empresas analisam os perfis dos profissionais, fazem o monitoramento em tempo real, acionam as equipes de resposta em caso de sinistro, se comunicam com as escoltas, etc.

As gerenciadoras também precisam ser homologadas pela seguradora em que a apólice será contratada.

Por último e bem importante, os valores.

POS ou Franquia

O Seguro de RCF-DC possui a cobrança de Participação Obrigatória do Segurado (POS) ou Franquia, que são abatidos do valor de uma indenização em caso de sinistro de roubo.

A franquia pode ser fixa ou escalonada. Isso quer dizer que, pode ser uma porcentagem fiz para qualquer evento de roubo, ou pode ser uma porcentagem que aumente progressivamente conforme os eventos ocorram.

  • Fixa: 10% do valor da indenização em todos os sinistros;
  • Escalonada: 5% no primeiro evento, 15% no segundo evento e 25% do terceiro evento em diante.

Esses valores não precisam ser pagos adiantadamente pelo transportador, eles são subtraídos na hora do pagamento da indenização.

É possível contratar uma apólice sem franquias, basta consultar e solicitar junto a negociação da apólice.

Valores

Prêmio mínimo mensal:

Todas as apólices possuem um valor mínimo cobrado por mês (independente se houveram embarques ou não), chamado de Prêmio Mínimo Mensal.

Esse prêmio mínimo é o fixo, mínimo a ser pago para manutenção da apólice. e variam de acordo com a operação do segurado: LMG, tipo de mercadoria, rotas de atuação, etc.

Ele é utilizado com as despesas administrativas dos processos operacionais da seguradora, tais como: Custos com sinistros, empresas de destruição de carga, limpeza de pista, peritos, entre outros.

Taxa:

Além do valor mínimo, todas as apólices possuem um valor de taxa fixo, cobrado por embarque.

Essas taxas podem variar bastante, começando em 0,02% e podendo chegar em 0,15%.

O valor da taxa é calculado sobre o valor da mercadoria. O resultado dessa conta é o valor que será cobrado pelo seguro de RCF-DC.

Faturas:

As faturas são emitidas após o fechamento do mês de uso, com o total utilizado de seguro durante o mês ou com o prêmio mínimo.

Confuso?

Um exemplo de uso dentro do prêmio mínimo:

Valor do prêmio mínimo R$ 800,00 / Taxa: 0,04% / Valor transportado no mês: R$ 800 mil

800.000,00 x 0,04% = R$ 320,00 utilizados no mês (abaixo do mínimo) = Valor cobrado no mês R$ 800,00 (mínimo).

Um exemplo com o valor de uso:

Valor do prêmio mínimo R$ 800,00 / Taxa: 0,04% / Valor transportado no mês: R$ 400 milhões

3.000.000,00 x 0,04% = R$ 1.200,00 utilizados no mês (acima do mínimo) = Valor cobrado no mês R$ 1.200,00 (usado).

Por fim, é importante deixar claro que cada operação é única e deve ser avaliada para que as condições atendam suas necessidades.

Artigo produzido por: Maitê Sarchiolo


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