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RCTR-C: O que é?

RCTR-C: O que é?

RCTR-C: O que é?

Se você parou por aqui, porque ficou com dúvidas do que seria o seguro de RCTR-C, parou no lugar certo!

Entendemos completamente como é difícil decorar uma sigla, principalmente sem saber muito bem o significado dela.

Por isso, vamos te passar todas as informações sobre o que é e como funciona o RCTR-C, para que fique mais fácil de decorar!

Mas não se preocupe, vamos falar tudo de forma bem didática para que não fique um conteúdo muito grande para ler!

A sigla:

Quando falamos do seguro de RCTR-C, estamos falando de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Ele leva esse nome porque seu objetivo é o de cobrir as cargas em sinistros causados por acidente de trânsito! O RCTR-C também é conhecido como Seguro de Acidentes para o Transportador.

Simples, né?

Seguro de RCTR-C: O que é?

Como falamos ali em cima, o seguro de RCTR-C tem como objetivo indenizar o valor das mercadorias que sofram acidentes de trânsito, enquanto estão sob responsabilidade das transportadoras.

O RCTR-C é um seguro exclusivo para empresas que possuam CNPJ e registro na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), e sua contratação é obrigatória a todas essas empresas transportadoras.

Mas o que o seguro de RCTR-C indeniza?

Nas Condições Gerais do seguro, estão descritas todos os eventos que possuem indenização. Essas causas são chamadas de Coberturas Básicas e estão descritas abaixo:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Abalroamento ou Choque Violento;
  • Incêndio e Explosão.

Básicas? Mas o que isso significa?

As coberturas básicas são todas aquelas que já veem contratadas em toda e qualquer apólice de RCTR-C, independente da operação da transportadora. O que as tornam coberturas obrigatórias da apólice de RCTR-C.

Claro, como todo Seguro, é possível que sejam contratadas algumas coberturas extras nas apólices de RCTR-C.

Essas coberturas disponíveis para contratação extra são chamadas de Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas

Abaixo estão alguns exemplos desses extras:

Coberturas Adicionais:

Cobertura Adicional de Operações de Carga/ Descarga/ Içamento (Com utilização de máquinas ou não) – Cobre os riscos de danos na carga durante essas operações.

Cobertura Adicional para Viagem Rodoviária com Percurso Complementar Fluvial – Cobre os riscos de danos em viagens que possuem parte do trajeto em percurso fluvial (balsas).

Cobertura Adicional Para Extensão de Cobertura ao Valor dos Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos – Cobre o valor referente aos impostos ainda não pagos (suspensos) em cargas com mercadorias ainda não nacionalizadas.

Cobertura Adicional para o Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais – Cobre os danos causados às cargas de tamanhos excepcionais e que possuem condições diferenciadas de transporte.

Cobertura Adicional de Paralisação de Máquinas Frigoríficas – Cobre os danos em mercadorias refrigeradas ou congeladas, durante o transporte, causados por paralização das máquinas.

Cobertura Adicional de Despesas com Limpeza, Contenção e Destinação de Produtos Poluentes – Cobre os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista.

Cobertura Adicional de Despesas de Contenção de Produtos Perigosos, Poluentes, Contaminantes e/ou com Potencial Poluidor – Parecida com a anterior, adiciona-se apenas a alteração do tipo de produto (que pode ter mais regras de acordo com sua classificação).

Cláusulas Especificas:

Falaremos apenas das mais comuns, que são:

Cláusula Específica para Transporte de Mudanças de Móveis e Utensílios (Residenciais ou de Escritório) – Cobre os danos causados à mudanças, que é um tipo de mercadoria usada e sem nota fiscal de valor original, nem sempre aceita nas apólices.            

Cláusula Específica para Transporte de “Containers” – Cobre os danos causados aos containers (cascos), juntamente com a mercadoria em transporte.

Agora sabem os principais extras disponíveis para contratação! Legal né?

E esse seguro de RCTR-C, é realmente obrigatório?

Sim! De acordo com o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o RCTR-C é obrigatório para os transportadores.

Dicas para facilitar a compreensão

Para facilitarmos bastante o que é o seguro de RCTR-C, criamos um resumo rápido para você:

  • RCTR-C é o seguro para indenizações ao transporte de carga, em casos de acidentes de trânsito;
  • É obrigatório para os transportadores desde 1966;
  • Possui “Coberturas Básicas” que estão inclusas em todas as apólices;
  • E existem “Coberturas Adicionais e Especificas” disponíveis para contratação.

Ainda tem alguma dúvida ou medo antes da contratação do seguro?

Fale conosco, estamos à disposição para te auxiliar, em todas as nossas formas de contato!

Artigo produzido por: Rafael Rezende – Executivo de Contas.
LinkedIn: Rafael Rezende


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