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Por que as Averbações são Obrigatórias?

Por que as Averbações são Obrigatórias?

Para começar, você sabe o que é averbação?

A averbação são as comunicações dos embarques às seguradoras. Você pode conferir mais informações sobre o que é a averbação, aqui.

Por que as averbações são obrigatórias?

Partimos do princípio que para a seguradora conseguir pagar algum sinistro, ela precisa saber das informações para que a indenização ocorra, não é verdade? Acontece em todos os seguros, sem exceção. A seguradora precisa saber qual o risco que ela corre, para que então ela consiga se expor e dar o seu valor. A seguradora assume o seu risco (roubo, acidentes, por exemplo) e te da um preço por isso. Sem as averbações das mercadorias, a seguradora poderia pagar o seguro sem saber o porquê e até mesmo para quem, então em poucos anos, as seguradoras iriam falir e não existiriam mais seguros.

A Averbação está descrita em Lei?

Sim! A averbação está descrita em lei. Para que a seguradora se resguarde dessa exposição do risco, foi criada uma Lei, onde torna a averbação obrigatória, conforme diz a Circular 586/19. Abaixo, um parágrafo descrevendo os detalhes: “13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.” Talvez você se pergunte: “Nossa, mas como vou averbar todos os meus embarques antes da saída do veículo, em rigorosa sequência numérica?” Bom, isso já não é mais algo complicado! Hoje, existem alguns sistemas onde todos os procedimentos são feitos de forma automática, já que eles parametrizam para que seja feito a averbação do documento fiscal obrigatório, assim que você o emitir.

E qual o documento que posso usar para realizar a averbação do meu embarque?

A Lei diz que deve ser o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ou documento fiscal eletrônico equivalente. Assim que ocorrer a averbação desse documento, deverá ser feito a emissão do manifesto eletrônico (MDF-e) – nos casos que forem obrigatórias – e averbar eles também! Abaixo o parágrafo informando, que também se encontra na Circular 586/19: “13.1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” E acredite, esses documentos ajudam muito no momento do risco ser analisado, já que nesses documentos quando averbados, consegue-se ter relatórios para análises dos riscos, onde apresentam dados do caminhão, motorista, viagem, cargas, e muito mais. Bom, fora todas as normativas e motivos, para que se tornaria relevante essas averbações obrigatórias? Quando essas informações batem nas mãos de especialistas, consegue-se analisar formas aprofundadas de relatórios de riscos, onde o transportador poderia estar com fragilidade na sua operação, diminuindo o seu risco e dor de cabeça no momento de algum sinistro. Este artigo foi produzido por: Rafael Rezende
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