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Porque tem que emitir o CTe?

Porque tem que emitir o CT-e?

Porque tem que emitir o CTe?

CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, que regulamenta e acompanha a prestação de serviços de transporte.

Após sua emissão, o CTe pode ser utilizado como documento para averbação no Seguro de Carga e pode também ser armazenado pelo sistema emissor, para consultas posteriores.

A partir o dia 22 de dezembro de 2011, o Ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão do CTe, substituindo os documentos que eram transmitidos manualmente e impressos em papel.

Como falamos acima, o Conhecimento, como é popularmente conhecido, é utilizado para comprovações fiscais de operações de transportes ou fretes, para todas as modalidades: ferroviária, aérea, rodoviária, dutoviária e aquaviária.

Sua utilização é reconhecida e possui validade em todo país.

Quais são as principais vantagens do CTe?

  • Redução do tempo em Postos Fiscais: Com o CTe, os processos de fiscalização nos postos fiscais de foram simplificados, hoje, basta conferir a mercadoria de acordo com os documentos. Isso acabou reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas durante os transportes.
  • Redução de erros humanos, uma vez que o CTe pode ser editado, cancelado ou complementado, de acordo com a necessidade;
  • Redução com os custos de impressão e armazenamento;
  • Redução de custos contábeis: muitas vezes a contabilidade contratada pela empresa cobrava uma taxa ou valor maior, por conta das retiradas dos documentos e das armazenagens.
  • Facilitação da gestão, uma vez que o CTe compila todas as informações dobre aquele serviço e sobre as mercadorias.
  • Utilização do GED – que é um software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.

O que preciso para emitir o CT-e?

As empresas precisarão seguir algumas normas do Sefaz, são elas:

  • Ser credenciada na Secretaria da Fazenda do Estado estabelecida, para emissão de CTe. Esse credenciamento é diferente do realizado na Unidade da Federação, por isso, a empresa deverá ser credenciada em todos os Estados em que irá atuar com emissão de CT-e.
  • Deverá possuir um Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade do ICP-BR, de acordo com o CNPJ da empresa.
  • Habilitar o sistema de faturamento da empresa para que tenha a função de emissor de CT-e ou contratar um sistema Emissor de CTe, que geralmente é o caso de empresas de pequeno e médio porte.
  • Antes do início da operação, é preciso testar a homologação integração dos sistemas, em todas as Secretarias da Fazenda Estaduais nas quais se credenciou, afim de obter as autorizações com validade jurídica;

Quais os passos do processo de um CTe?

Arquivo eletrônico:

O processo de emissão de um CTe tem início no momento da geração do arquivo, contendo as informações da carga e do embarque em si, e também, as informações sobre o serviço prestado para o fisco. Após a inclusão das informações, o arquivo precisa ser assinado eletronicamente, por isso a necessidade de possuir um certificado digital.

Transmissão do arquivo:

Após esse primeiro passo, o arquivo precisa ser enviado à Secretaria da Fazenda. Para isso, basta estar integrado aos sistemas, como falado anteriormente, que o arquivo será enviado via internet para base de dados da Fazenda.

Quando o sistema da Secretaria recebe o arquivo, faz uma verificação básica dos dados documento, e em seguida emite um número de protocolo do recebimento ao sistema emissor, que é a comprovação de que aquele arquivo está pronto para utilização.

Verificação dos dados:

Dentro do processo de transmissão, falamos sobre a validação dos dados que é realizada pela Secretaria, algumas dessas validações são:

  • Se o emitente está fiscalmente regular;
  • Se a credencial do emitente está atualizada;
  • Autenticação da assinatura digital;
  • Se o arquivo digital está completo;
  • Se os dados estão em conformidade com o modelo estabelecido;
  • Manutenção da série e numeração do documento. Essa é a mesma numeração que falamos nos conteúdos sobre Averbação, a famosa sequência numérica que as companhias verificam em casos de sinistro. Você pode ler essas matérias clicando aqui!
  • Se o arquivo está disponível para consulta na internet;

Depois dessas validações, a Secretaria de Fazenda disponibiliza o documento na internet para que os interessados possam consultar a autorização e autenticidade Para isso, eles devem possuir a chave de acesso.

Transmissão para a Receita Federal

A seguir, o documento é transmitido para a Receita Federal, que acaba servindo como um depositário nacional. O arquivo é transmitido também a unidade estadual da Secretaria da Fazenda no destino da carga (para transportes interestaduais).

Existe mais de um tipo de CTe?

Sim! Existem algumas diferenciações e tipos de CTe, entre muitos, citamos alguns:

Normal

É o tipo de CTe mais comum, sua utilização engloba a maior parte dos tipos de operações e situações. Eles possuem o armazenamento de todos os dados das notas fiscais, seja impressa ou eletrônica.

Complemento de valores

O CTe complementar é emitido quando há a necessidade de alterar alguma informação. Geralmente, essas informações estão relacionadas aos valores dos serviços ou das mercadorias.

Pode ser utilizado também quando e preciso complementar a base de valor de cálculo ou do ICMS.

Anulação de valores

O CTe de anulação é emitido quando, por algum motivo, uma carga não ultrapassou a fronteira do Estado, tornando possível reaver uma parte dos valores cobrados dos impostos pagos anteriormente.

Com tudo isso, podemos afirmar que as empresas de sucesso são aquelas que estão de acordo com a legislação da categoria, e estão beneficiadas pela utilização dos CTes. Além disso, estarão protegidas pelo seu Seguro de Carga de forma eficaz, uma vez que a emissão eletrônica do CTe reduz os riscos de negativas de sinistros.


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