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Documentos dos Sinistros -Seguros de Transporte

Documentos dos sinistros - transporte de cargas

Documentos dos Sinistros – Seguros de Transporte

Seguindo nossa série de conteúdos sobre as dúvidas sobre sinistros, fizemos um compilado dos principais Documentos dos Sinistros nos Seguros de Transporte solicitados pelas companhias.

Cada sinistro possui uma padrão de análise, onde os documentos são solicitados inicialmente pela Reguladora do processo e de acordo com a apólice: RCTR-C – Acidentes de Trânsito ou RCF-DC – Roubo de Carga.

E ainda levando em consideração o tipo de evento, dentro das coberturas. Tais como:

  • Acidentes de Trânsito – cobertura básica de RCTR-C;
  • Avarias, Limpeza de Pista e demais coberturas adicionais do RCTR-C;
  • Roubo de Carga – cobertura básica do RCF-DC
  • Apropriação Indébita – cobertura básica do RCF-DC
  • Roubo em Depósito – cobertura adicional de RCF-DC

Dentro desses padrões, existem particularidades que podem levar a solicitação de alguns documentos específicos para cada caso.

Além dos que é entregue à Reguladora inicialmente, a Seguradora pode solicitar documentos complementares para sua análise.

Sendo assim, destacamos os principais documentos dos sinistros, que normalmente são necessários para todos os casos. Vamos lá?

Principais Documentos dos Sinistros

Vamos dividir em três categorias principais:

  • Documentos das Mercadorias ou dos Embarques
  • Documentos do Evento
  • Documentos dos Responsáveis e Meios do Transporte

Documentos das Mercadorias ou dos Embarques

Um dos documentos dos sinistros mais importante a ser apresentado, é aquele que foi utilizado para averbar a carga em questão. São eles:

– Notas Fiscais

Também conhecida como DANFE, a nota fiscal é um documento que tem como fim, o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem.

Ela também pode ser relativa a um serviço ou uma atividade comercial prestada por uma empresa a uma pessoa física ou outra empresa.

– Conhecimento de Transporte

Também conhecidos como CTRC ou CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal brasileiro, parecido a uma Nota Fiscal.

O CT-e é emitido pelas transportadoras de carga para informar ao fisco e às seguradoras as informações das mercadorias em transporte, tais como:

  • Remetente
  • UF de origem
  • Destinatário
  • UF de destino da carga
  • Valor
  • Tipo de mercadoria
  • NCM
  • Valor do frete ou serviço
  • Entre outras.

– Manifesto de Carga

Também conhecido como MDF-e, o Manifesto de Carga é um documento fiscal eletrônico, criado para uso das empresas transportadoras de cargas que emitem Conhecimentos de Transporte – CT-e e Nota Fiscal de Serviço – NF-e.

Uma das vantagens do MDF-e, está na redução de custos com impressão e armazenamento de documentos.

Mas principal vantagem é a diminuição do tempo de parada nos postos fiscais interestaduais e de fronteiras, uma vez que no MDF-e constam todos os documentos fiscais do embarque (CT-es e NFs).

O MDF-e não pode ser utilizado para averbação da carga, entretanto, é obrigatório que seja enviado junto ao CT-e ou NF-e para complementação do arquivo de averbação.

Por isso, torna-se necessário também, seu envio em caso de um sinistro.

– Romaneio de Carga

Outro documento comumente utilizado no transporte é o Romaneio de Carga, também conhecido como Packing-list.

O romaneio de carga é um documento de controle que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga, e em quantas partes estiver fracionada.

Entretanto, por não se tratar de um documento com valor fiscal, o romaneio não é aceito para realização de averbação, e tornando-se um documento complementar.

– Notas Fiscais do Embarcador

Existem alguns casos onde o transporte e averbação é realizado apenas com a Nota Fiscal do Embarcador, ou dono da mercadoria. Não havendo um documento fiscal do transportador a ser apresentado.

Esses casos não são o padrão de transporte. Ocorrem apenas em transportes intermunicipais, e são autorizados previamente pela companhia da apólice em questão.

Sua utilização para averbação também é liberada nos casos dos seguros de Transporte Nacional, onde o próprio embarcador é o Segurado.

Para os casos onde um documento fiscal da transportadora foi utilizado, por exemplo um CT-e, será necessário também a apresentação das notas fiscais do embarcador, afim de tornar possível a conferência dos valores e tipos de mercadorias.

– Comprovante de Averbação

Como o nome já diz, é um documento comprovando que a averbação da carga foi realizada.

Geralmente, pode ser puxado em forma de relatório pelo segurado ou por nós, corretores, através do sistema de averbação.

Documentos do Evento

– Boletim de Ocorrência

O BO ou Boletim de Ocorrência é o documento oficial utilizado pelos órgãos de segurança, (Polícias Civil, Militar, Federal, Bombeiros, Guarda Municipal) para registrar a notícia de um crime ou evento.

A partir da notificação e registro, o inquérito policial pode ser instaurado e a apuração criminal tem início.

Geralmente os boletins são da Polícia Rodoviária Federal, e nos casos onde há saque da mercadoria os boletins são da Polícia Civil.

Nos casos de Acidente, o BO é mais para registro em si, muitas vezes não necessitando de inquérito.

– Carta de Prejuízo

Documento onde o Segurado faz menção dos fato desde o carregamento até a comunicação do sinistro e aponta o prejuízo real do carregamento.

– Circular 445, de 02 de Julho de 2012

A indenização sempre é paga diretamente ao beneficiário ou dono da mercadoria, ou à transportadora como reembolso.

Nos casos de reembolso, basta apresentar o comprovante de pagamento e recibo.

Agora, para os casos onde o pagamento deverá ser direto ao Embarcador, é necessário o envio da Circular da SUSEP Nº 445.

Essa Circular vem para prevenir e combater crimes de ”lavagem” ou ocultação de valores, e outros fins.

E é o documento enviado pela transportadora, com os dados do embarcador e junto a alguns documentos adicionais, que falaremos mais no próximo conteúdo de Documentos Complementares.

Para os sinistros de Acidentes também podem ser solicitados outros documentos. São eles:

– Laudo de Análise com Motivo da Recusa da Mercadoria

O Laudo de Análise é um documento de um especialista ou de uma área técnica, que avalia e relata as condições de consumo ou aproveito das mercadorias sinistradas.

Devendo conter dados da mercadorias como número das notas fiscais de origem, peso e/ou quantidade das unidades.

– Destinação da Mercadoria Avariada.

Como falamos em um texto anterior, a destruição das mercadorias sistradas deve ser realizada por uma empresa responsável, capaz de dar a destinação correta ou por uma área técnica da própria empresa dona da mercadoria.

Quando houver a necessidade de descarte de uma mercadoria que sofreu um sinistro, os responsáveis deverão emitir um Laudo de Destruição para anexar ao processo do sinistro.

Esse documento formal deve conter os dados das mercadorias como: número das notas fiscais de origem, peso e/ou quantidade das unidades.

Para os sinistros de Roubo, também podem ser solicitados outros documentos, como:

– Liberação do Motorista, Veículo e Ajudante

Liberação da Gerenciadora de Risco, também conhecida como Cadastro e Consulta, informando que o motorista, ajudante e veículo foram liberados para transporte.

– Relatório de Rastreamento e Monitoramento

Para os embarques onde era necessário realizar o Rastreamento e Monitoramento, a seguradora solicitará o Relatório emitido pela Gerenciadora de Risco.

Esse relatório deverá informar todo o procedimento realizado, desde a liberação até o momento do sinistro.

Documentos dos Responsáveis e Meios do Transporte

– Documentos Pessoais dos Envolvidos

É obrigatória a apresentação dos documentos pessoais do motorista sinistrado: RG, CPF, CNH e Registro da ANTT.

Caso haja algum ajudante envolvido no embarque, também torna-se necessária a apresentação de seus documentos pessoais.

– Declaração do Motorista

Documento onde o motorista faz menção dos fatos, desde o início do carregamento até a conclusão do evento. Essa declaração deverá ser feita de próprio punho.

– Documentos do Veículo

  • CRLV atualizado
  • Registro de ANTT vigente e apto para transporte
  • Relatórios dos Discos de Tacógrafo.

Não são todos os eventos qe precisarão de todos os documentos, não só pela variação de tipo de evento e apólice, mas também por variáveis de análise.

Trouxemos os principais, para que seja fácil de se orientar sobre o que são, quais são e pra quê servem dentro do processo de análise de um sinistro de transporte!


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