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O que são salvados do Seguro de Carga?

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O que são salvados do Seguro de Carga?

Diariamente recebemos novas duvidas sobre os procedimentos em casos de sinistro com as cargas seguradas.
E hoje, iremos explicar sobre o que são Salvados do Seguro de Carga.

Essas dúvidas abrangem:

  • O que fazer em caso de um sinistro?
  • Qual a lista dos documentos que precisarão ser apresentados;
  • Como é realizada a análise de um sinistro;
  • Quais os possíveis problemas que podem surgir durante a análise;
  • Como contornar os problemas que surgirem;
  • Entre outras.

Vamos lá?

Quais as principais diferenças entre um sinistro de acidente de trânsito e roubo da carga?

Essa é uma dúvida bem comum e dentro do assunto de Salvados a resposta é simples:

A principal diferença entre um sinistro de roubo e o de acidente, é a possibilidade de análise e avaliação do estado da carga.

Sempre que há um sinistro de acidente, é possível que a equipe que faz a vistoria do acontecido, consiga verificar se a mercadoria (ou parte dela) tem condições de ser comercializada.

E “salvado” é o nome que se dá a essa mercadoria recuperada, estando ela fora ou dentro do veículo.

Como funciona a comercialização do Salvado?

A primeira providência tomada pela equipe de vistoria, é a comunicação do embarcador, ou seja, o dono da mercadoria em questão.

Esse contato serve para verificar se o embarcador possui interesse em reaver a parte da carga que foi salva.

Caso o embarcador aceite o que foi recuperado, a carga será passada a outro veículo a fim de finalizar a entrega.

Entretanto, para os casos onde o embarcador não aceite a mercadoria, a companhia terá autorização para comercialização da mesma, podendo ser até abaixo do preço de mercado.

Por fim, o valor arrecadado com a venda dos salvados é direcionado à companhia, na esperança de “abater” uma parte do custo daquela indenização.

Existem salvados que não podem ser comercializados pelas seguradoras?

Sim, existem muitos embarcadores que possuem um padrão de qualidade para venda dos produtos, seja do produto em si ou apenas da embalagem.

Geralmente, os embarcadores que possuem esse nível de qualidade atrelado à suas vendas, não liberam a venda desses salvados, dando como motivo a proteção da marca.

O que acontece com mercadorias que não podem ser comercializadas ou que sofreram danos irrecuperáveis em um sinistro?

As mercadorias que não podem ser comercializadas, seja por proteção da marca ou por perda total no acidente, são encaminhadas à Destruição.

Essa destruição varia de acordo com o padrão de segurança para cada tipo de carga, e geralmente o custo desse processo fica a cargo da transportadora ou do próprio embarcador.

O custo somente estará coberto pela seguradora, nos casos onde a apólice do seguro de carga possui a contratação da cobertura adicional de destruição.

Falamos um pouco mais sobre coberturas adicionais nessa matéria.

Então, salvados são sempre em sinistros de acidentes?

Não, classificamos também como salvados as cargas que foram recuperadas após um roubo.

Essas mercadorias seguirão o mesmo padrão de análise da seguradora e do embarcador, e da mesma forma que explicamos sobre os salvados de acidentes, os salvados do roubo podem ser comercializados ou não, de acordo com a autorização dos responsáveis.

Ficou com alguma dúvida sobre os Salvados? Nosso analista de sinistro está a disposição para tirar suas dúvidas!


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