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Coberturas Adicionais do Embarcador (Dono da Mercadoria) – Seguro de Cargas

Capa_blog_455x350-Coberturas adicionais do embarcador?

 

Coberturas Adicionais do Embarcador (Dono da Mercadoria) – Seguro de Cargas

Seguro TN – Transporte Nacional

O seguro TN é direcionado aos embarcadores e possui duas classificações de coberturas: Coberturas Básicas e Coberturas Adicionais.

Coberturas Básicas do Embarcador

 As coberturas básicas são os padrões mínimos do produto o “pacote básico”, podendo sofrer alterações de acordo com o tipo de contratação. São elas:

  • Cobertura Ampla A: Básica completa – Acidentes de trânsito, avarias durante o transporte e roubo da carga.
  • Cobertura Restrita B: Básica Intermediária – Acidentes de trânsito e roubo da carga (cobertura adicional).
  • Cobertura Restrita C: Básica – Acidentes de trânsito.

A cobertura Ampla A é uma cobertura completa e deve ser usada somente para mercadorias novas.

A cobertura Restrita B é uma cobertura que cobre somente o acidente, porém pode ser adicionado a cobertura de roubo.

A cobertura Restrita C é uma cobertura que cobre somente o acidente e deve ser usada somente para mercadorias usadas. Em algumas seguradoras é possível a contratação de Cobertura contra Roubo junto à Cobertura Restrita C, porém não é uma prática comum e depende de uma análise prévia da operação a ser coberta.

Coberturas Adicionais do Embarcador

 As coberturas adicionais, como o nome já diz, são contratadas por opção do embarcador e de acordo com a operação e mercadorias transportadas, que visam cobrir outros tipos de danos durante o transporte.

Para elas, poderão existir taxas ou franquias diferenciadas, dependendo da negociação em sua contratação.

Separamos as coberturas adicionais do embarcador, de contratações mais frequentes. São elas:

  • Limpeza de Pista

Visa cobrir danos causados por derramamento e poluição de vias em caso de sinistro.

  • Roubo de Carga

Cobre roubo, oriundo de assalto à mão armada e desaparecimento total do veículo.

  • Extravio (somente cobertura Restrita B):

Extravio simples de mercadoria transportada, com apresentação de laudo.

  •  Devolução ou Redespacho

Mercadorias devolvidas pelo destinatário ou que precisem ser redespachadas.

  • Transbordo e Desvio de Rota

Despesas com transbordo de carga durante o transporte, ou por erros de rota que traga prejuízos à operação.

  • Guerras e Greves

Perda de mercadorias em decorrência de paralisação, guerras ou greves.

  • Destruição

Cobertura de despesas com destruição apropriada de mercadorias sinistradas.

  • Mercadorias Transportadas em Veículos dos Segurados

Cobertura durante o transporte de mercadorias realizado em veículos do segurado (veículos não classificados como Carga)

  • Lucros Esperados

Indenização em caso de perda de lucros esperados na venda de mercadorias, por conta de sinistro.

  •  Despesas

Indenização de despesas extras em casos de sinistro.

  • Frete e/ou seguro

Cobertura para os valores de frete e seguro em casos de sinistro.

  • Tributos

Reembolso de tributos para mercadorias importadas e exportadas.

  • Embarques Aéreos Sem Valor Declarado

No caso de embarques aéreos sem valor declarado

  • Embarques em Navios com Denominação a Avisar em Viagens Nacionais

Extensão da cobertura para mercadorias que encontra se no navio.

  • Classificação de Navios em Viagens Internacionais

Para navios que tenham mais idades e arqueação.

  • Prorrogação de Prazo de Duração dos Riscos

Prorroga o tempo do seguro.

  • Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes

Para mercadorias que estão estocadas no destino final estendendo a sua cobertura.

  • Benefícios Internos

Incentivos fiscais.

  • Riscos de Quebra (somente cobertura Ampla A)

Para mercadorias que tenham riscos de quebra como vidros e cristais.

Cada cobertura adicional contratada, possui suas diretrizes, valores e franquias, sendo necessária a consulta e aceitação prévia por parte da seguradora, com base nos dados informados durante a cotação.

Por conta disso, é importante informar corretamente todos os pontos da operação da empresa, para que o corretor possa oferecer as coberturas ideias, sendo elas básicas ou adicionais.


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