ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

O que é o cadastro, consulta e liberação dos motoristas?

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O cadastro, consulta e liberação dos motoristas fazem parte do gerenciamento de risco da apólice de RCF-DC (roubo), é considerado um item prioritário e indispensável. 

Ele é feito através de uma empresa especializada e devem ser homologadas/ reconhecidas pelas seguradoras que o cliente optar em fazer o seguro de cargas.


Em que momento é necessário solicitar o cadastro, consulta e liberação do motorista?

Antes de qualquer embarque, definido na apólice de RCF-DC (roubo) que for realizado, como falamos, este item de gerenciamento é prioritário nos que compõe um PRG (Plano de Gerenciamento de Risco). 

Fato importante:

Não só o motorista precisa de cadastro, consulta e liberação mas também o ajudante que estiver em viagem com ele, e o veículo, ou seja é um conjunto que rege as regras de uma apólice de roubo. 

Para ficar claro vamos à clausula de uma apólice:


Validade do Cadastro e Consulta Cadastral:

• Frota/funcionário: Realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.
• Agregado* do Segurado e/ou Transportadora: Realizar o cadastro e liberação a cada 06 meses.
• Autônomo/Carreteiro: Realizar consulta e liberação antes de iniciar cada viagem.
• Proprietário do veículo** e veículo: Realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.

Fica terminantemente proibida a utilização de Ajudantes de Estrada, denominados como “CHAPAS”.

Proibido oferecer caronas a terceiros. Permitido carona somente para Ajudantes contratados para o transporte e Parentes, comprovadamente, de 1º Grau do Motorista condutor.

Fica estabelecido e concordado que o Segurado se obriga a realizar, antes de todo e qualquer carregamento do veículo transportador no local de início da viagem, inclusive nas operações de coleta e entrega das mercadorias, Cadastro e Consulta em sistema da Gerenciadora de Riscos ou empresa especializada em pesquisa, sobre validade das documentações obrigatórias para a execução do transporte de cargas do motorista, do veículo transportador e do proprietário, acatando as instruções decorrentes de tal consulta. 

Existem algumas regras que precisam de atenção, para que não ocorra uma negativa de sinistro.


Esta validação/liberação é feita em qual momento no embarque?

Esta validação é feita junto a gerenciadora de risco, antes da carga ser transportada, ou seja, antes do risco. Se no ato do embarque o motorista, ajudante ou veículo encontrar se:

• Não recomendado
• Inexistente
• Não autorizado

O segurado perderá o direito a indenização, isso quer dizer que não foi aprovado para o transporte segundo a gerenciadora de risco.

A solicitação para verificação cadastral ou consulta de veículo pode ser feita via sistema e os dados informados passam por uma análise socioeconômica completa (de acordo com a legislação), referências pessoais e CNH no caso de motoristas, e licenciamento no DETRAN no caso de veículos.

Não é somente uma forma de monitoramento de dados e dos motoristas, é uma ferramenta de segurança. Com os dados em mãos, somente pessoas capacitadas deverão fazer determinadas viagens.
O ideal é que sejam feitos Treinamentos, workshops e outras formas de incentivar os motoristas a fazerem o que é certo nas estradas onde renderão maior satisfação e segurança para a empresa.


NOTAS:

(*) Agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora, ou que tenha realizado, no mínimo, 12 (doze) viagens no período de 01 (um) ano pela transportadora.

(**) Ajudante é aquele que efetivamente viaja com o veículo transportador. Ajudantes contratados exclusivamente para auxílio à carga e descarga não estão obrigados ao cadastro.

(***) Proprietário é o dono legal do veículo transportador, podendo ser ele pessoa física ou jurídica.


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