ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Devo averbar o MDF-e?

1 - Capa_blog_Devo averbar o MDF-e

Calma! Antes de qualquer coisa, verifique se você consegue se enquadrar nos requisitos necessários para averbar o MDF-e.

Isso poderá mudar a sua pesquisa, por isso vale uma consulta prévia com sua contabilidade.

Obrigatoriedade de averbar o MDF-e

Como mencionamos acima, a averbação do MDF-e não é um dever para todos os casos, mas vale uma consulta prévia com sua contabilidade, não obstante, o MDF-e ganha peso para todos os formatos devido suas informações complementares para o transporte de cargas.

Vale lembrar que a emissão, é diferente da averbação, sendo assim, o MDF-e deverá ser emitido e averbado, quando o documento se enquadrar como obrigatório, conforme Circular 586/19 da SUSEP a seguir:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ” Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Diferença entre averbação do CT-e e MDF-e

O MDF-e tem como objetivo, juntar todos os CT-es emitidos em um único documento, adicionando informações complementares, por exemplo, informar o horário de saída do veículo transportador, assim como o CT-e faz com as notas fiscais, juntando todas as NF-es emitidas em um único documento, viabilizando a cobertura do seguro de transportes de cargas no momento da averbação.

O que muda averbar o MDF-e

A maior diferença de averbar o MDF-e juntamente com o CT-e é que eles se complementarão. Então em uma análise para pagamento de indenização de sinistro, a seguradora tem melhores informações quando extrai o relatório de embarque, facilitando e agilizando o processo e o prazo de pagamento.

Porque averbar o MDF-e e não apenas o CT-e?

Se o documento de averbação obrigatório para o Transportador é o CT-e (Conhecimento de Transporte), por que eu devo averbar o MDF-e (Manifesto)?

Ainda não é um dever a averbação do MDF-e em alguns casos específicos. Depende muito do entendimento da seguradora de cargas, tais como à análise de risco e o formato em que se encontra sua empresa.

Como assim? Não somos obrigados a emitir o MDF-e antes de iniciar o embarque e garantir a cobertura do seguro de cargas?

A obrigatoriedade de averbação ainda continua sendo o CT-e ou documento fiscal equivalente. Já o MDF-e, quando obrigatório, deverá ser averbado após o CT-e, para complementação das informações relativas ao embarque.

A Seguradora de Cargas está apta a receber minhas averbações de MDF-e?

Sim! Todos os sistemas conhecidos hoje no mercado, estão atualizados em suas tecnologias para receberem as averbações do MDF-e, basta entrar em contato com seu corretor que lhe dará todo auxílio e suporte necessário.

Qual o benefício de eu averbar o MDF-e?

Essa questão é o que mais nos interessa. Lembra que eu informei que a seguradora de cargas utiliza como análise do risco para o pagamento do sinistro?

Informando o MDF-e, tanto as companhias segiradoras como as corretoras, poderão analisar melhor o risco para o Transportador, tais como acúmulo de risco em seus transportes, revisão de taxas, limites e prêmio.

Sendo assim, vale a máxima de que  “é melhor prevenir do que remediar,” não é verdade?

Artigo produzido por rafael Rezende e revisado por Cláudio Santos / 2022

#corretoradeseguros #segurodecargas #segurodetransporte #gestaoderisco #insertseguros


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br