O que faz uma reguladora na hora do sinistro de carga?
Você sabe o que faz uma reguladora na hora do sinistro de carga? Quem contrata e paga os custos dela? E o passo a passo de como atuam em um evento de sinistro?
Vamos explicar tudo para você, em mais uma matéria da nossa série sobre Sinistros!
Quando a Reguladora entra em ação?
É fato que o momento mais delicado de uma operação de transporte é quando acontece um sinistro.
Seja o evento um acidente, um roubo ou de qualquer outra natureza coberta pela apólice, é um momento onde os segurados se vêem sem saber o que e como fazer.
As empresas que possuem as apólices de seguro de carga vigentes, podem contar com o com o benefício de ter uma Reguladora auxiliando nessas situações de sinistro.
Como se inicia o processo de regulação?
No momento em que ocorre um evento, o segurado deve notificar o corretor e a Seguradora através de um 0800. Logo após a abertura do processo, a reguladora é acionada quanto ao tipo sinistro, tipo de mercadoria, localização, etc, e passa a auxiliar com todas as tratativas do processo, do início ao fim.
Qual o processo para sinistros de Acidentes?
Vamos usar um sinistro de Tombamento como exemplo.
Após ter sido acionada pela seguradora que a designou, um representante da Reguladora irá até o local do evento para auxiliar os envolvidos no acidente.
No local a Reguladora fará um levantamento dos danos ocorridos e os laudos fotográficos da cena.
Também é a responsável pela salvaguarda da carga que está na pista, ou seja, irá garantir que ninguém altere nenhum componente da cena, para que não mude a dinâmica do sinistro.
A salvaguarda também tem a intenção de minimizar o risco de um saque da carga.
Além disso, pode cuidar também dos trâmites para liberação da carga e do veículo sinistrado junto aos órgãos competentes, realizar o transbordo da carga, incluindo a contratação de veículos e contratar empresas responsáveis para contenção do prejuízo.
Alguns exemplos são: Contratação de caminhão Munck ou guindaste para destombar a carga (dependendo do peso), contratação de caminhão para término do percurso até o destino, ou transbordo até um local seguro, entre outros.
Quem é responsável pelos custos e pagamentos?
A reguladora realiza toda essa mão de obra na análise do sinistro com a autorização formal da seguradora, que dispôs o atendimento ao segurado.
Por isso, todos os custos com essas operações serão da seguradora, uma vez que foram autorizados por ela.
Não cabe ao segurado a obrigação em arcar com esses custos, a menos que haja qualquer movimentação por parte do segurado.
Nesses casos, o segurado deverá solicitar ao corretor que peça a seguradora uma autorização prévia para realização de determinada ação, podendo solicitar o reembolso futuro.
Vale lembrar novamente que este serviço é oferecido apenas em casos de sinistros, e não pode ser utilizado nos casos onde o segurado solicita um transbordo por uma falha mecânica.
Como não houve sinistro, as operações para continuidade e término do embarques não cabem à seguradora, e não são cobertas.
Análise do processo
Além do serviço prestado na hora e no local do sinistro, a reguladora continua prestando o atendimento depois, coletando junto ao corretor de seguros toda a documentação do sinistro enviada pelo segurado após a comunicação do fato.
A Reguladora possui também o papel analítico, que consiste em:
- Analisar a causa;
- Analisar a documentação;
- Verificar os fatos e os envolvidos;
- E por fim, passar um parecer técnico ao corretor e seguradora informando se o processo é passível de indenização ou não.
Ainda que a resposta final é dada pela seguradora, sempre de acordo com as normas que regem o seguro e tendo ainda outras constatações como cobertura técnica, cabe a Reguladora formalizar todas as informações.
Algumas questões analisadas para cobertura técnica são:
- Se a carga está averbada;
- Se foram seguidas as regras de apólice;
- Se houve algum descumprimento as leis de trânsito, que desabone a cobertura do seguro;
- Se o limite de peso e velocidade foram obedecidos;
- Se os documentos são válidos;
- E quando necessário, realizam as chamadas “oitivas” com o motorista e ou ajudante: As oitivas são entrevistas que tem o intuito de relatar o que houve no sinistro e a dinâmica de como ocorreu;
Qual o processo para sinistros de Roubo?
Em casos de sinistros de Roubo, muitas vezes não há mercadorias para se avaliar ou salvaguardar, cabendo à Reguladora realizar o laudo apenas em casos onde há vestígios.
Mesmo nos casos onde não existam mercadorias para analisar, cabe à Reguladora toda a parte documental, conforme falamos no tópico acima.
Conclusão
A reguladora de sinistro atua diretamente como uma auxiliadora de todas as partes, afim de diminuir o prejuízo do processo junto a seguradora e dar o maior suporte ao segurado nesse momento delicado.
Como mostramos, são muitas as funções de uma reguladora de sinistros. E cada caso aplica-se uma maneira de atender e colaborar, para que o segurado seja sempre bem atendido e o processo contenha o maior controle, eficiência e agilidade possível.
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