ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Tenho apólice de seguro de carga com valor menor do que a mercadoria, o que fazer?

1 - Capa_blog_455x350_Base - apólice de seguro de carga com valor menor do que a mercadoria

Um dilema frequente na operação de transportes de cargas, ocorre quando o valor da mercadoria é superior ao valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) contratado pelo segurado em sua apólice.

Como o atendimento ao cliente e o valor frete são fatores preponderantes do negócio, o segurado muitas vezes não pode declinar a aceitação e deixar o seu cliente “na mão”, então eventualmente aceita o embarque. Porém, sua apólice de seguro possui o valor menor do que a mercadoria transportada.

Será que compensa assumir o risco de sofrer um acidente ou roubo no transporte dessa carga durante o trajeto e ter que arcar com todos os prejuízos da mercadoria ao seu cliente? O que fazer agora?

Apresentamos o Embarque Esporádico!

O termo “Embarque Esporádico” também popularmente conhecido como “Pedido de Cobertura Extra”, é utilizado para descrever um embarque pontual, que ocorre eventualmente e que possui alguma característica não coberta na apólice, seja por consequência do seu alto valor agregado, origem/destino, classificação da mercadoria, exclusão (sem cobertura) ou ainda meramente pelo não cumprimento de uma determinada regra de GR (Gerenciamento de Riscos).

A análise prévia da seguradora visa identificar as características da mercadoria, bem como o risco apresentado nessa operação para ser aceita pela mesma, quer seja por acidente ou roubo, inclusive podendo ter esse risco declinado pela companhia, após a análise.

Quando o embarque é aceito pela seguradora, geralmente ocorre sob determinadas condições, tais como:

  • Franquia diferenciada POS – Participação Obrigatória da Segurado
  • Valor fechado exclusivamente para esse embarque
  • Aumento na taxação do seguro
  • Adição de regras diferenciadas para o GR – Gerenciamento de Risco

Talvez você me pergunte, “mas o que ocorre se averbar uma determinada mercadoria com valor maior que o limite da minha apólice de seguro?”

O que ocorre é o seguinte: Se o documento fiscal for enviado à averbação sem a devida liberação da seguradora, o sistema utilizado na captação dessas averbações efetuará o bloqueio do número do documento e informará um motivo, que nesse caso seria o valor excedente ao contratado. Se a seguradora não aceitou o risco, fica a critério do segurado não efetuar o embarque ou assumi-lo, porém caso a carga seja liberada, não possuirá cobertura securitária em caso de sinistro.

A Insert Seguros preza pelo excelente atendimento, transparência e confiança nos processos, por isso sempre orientamos aos nossos segurados a solicitarem o Embarque Esporádico, com no mínimo 72h (conforme regulamentado pela SUSEP) para submetermos a análise da seguradora, a fim de não correrem o risco de arcar com o prejuízo do pagamento de uma carga sinistrada por falta de cobertura.

Este artigo foi produzido por: Cláudio Santos – Executivo de Contas Pleno


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br