ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Qual a diferença entre Participação obrigatória do Segurado (POS) e Franquia no Seguro de Carga?

Qual a diferença entre participação obrigatória do segurado (POS) e franquia no seguro de carga? 455x350---Destaque-Blog-2

Qual a diferença entre Participação obrigatória do Segurado (POS) e Franquia no Seguro de Carga?

A franquia é um valor estabelecido na apólice de seguros que representa a participação do segurado nos prejuízos resultantes de certos tipos de sinistro.

No ramo de transporte, a POS segue junto com a Franquia, em algumas situações, mas são palavras distintas para situações parecidas, vamos explicar!

Sabemos que no ramo de transportador existem duas apólices:

  • A de acidentes (RCTR-C) que é de responsabilidade civil, obrigatória para o transportador e cobre danos a carga decorrente a acidentes de trânsito;
  • A de roubo (RCF-DC) que é facultativa, e cobre roubos qualificados com emprego de violência ou desaparecimento do veículo com a carga dentro.

Quando nas apólice de acidente houver coberturas adicionais, sempre virá com uma Franquia mínima, que pode variar de valor ou porcentagem sobre a carga transportada, quando for contratada.

Exemplo:

Foi contratada na apólice de acidentes a cobertura Adicional para Avarias não atribuídas a Acidentes Rodoviários no valor de R$ 20.000,00.

Franquia dedutível de 10% (dez por cento), com mínimo de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

Então, se precisar utilizar a cobertura adicional de avarias no valor total proposto de R$ 20.000,00, a franquia terá uma POS (Participação Obrigatória do Segurado) de 10%, se o prejuízo for inferior ao valor da franquia proposta acima, não poderá ser solicitada a seguradora, pois não atingirá o mínimo solicitado, sendo assim o segurado arcará com o custo integralmente.

E se a situação for de indenização, o segurado pagará a quantia referente ao valor da franquia, e a seguradora pagará o restante.

Na apólice de roubo funciona igual a de acidentes?

Sim! Mas a franquia pode não tem um mínimo exigido, em questão de valor, normalmente é só uma porcentagem de POS (Participação Obrigatória do Segurado), sendo mais simples a compreensão e regularização.

Exemplo:

Atualmente no estado do RJ a maioria das seguradoras tem uma POS mais elevada que pode variar de 15% a 30% sobre o prejuízo do roubo da carga, a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado a porcentagem determinada em apólice.

Na apólice de embarcador, funciona igual?

Normalmente é aplicada uma POS seguida de uma franquia mínima para a apólice em geral, ou seja, para todos os eventos de sinistros.

Em outras palavras Ambos, é a parte do valor assegurado que fica a cargo do próprio segurado, como se fosse uma coparticipação.

A franquia evita que os seguros sejam acionados com muita frequência, poluindo a apólice do cliente.

Tanto a POS quanto a Franquia são dedutível da indenização feita pela seguradora.

Então a franquia é devida e prevê a participação obrigatória do segurado em todos os prejuízos resultantes de sinistros cobertos.


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br