Seguro para Agenciador de Carga
O artigo de hoje será bem simples e direcionado ao Agenciador de Carga. Falaremos um pouco de como o mercado vê esses profissionais e em quais situações a contratação do seguro se torna necessária.
Quem é o Agenciador de Carga?
O Agenciador de Carga é uma pessoa (física ou jurídica) que faz o intermédio de negociações de fretes, entre um cliente embarcador e um transportador.
Geralmente esse Agenciador de Carga não possui veículos próprios ou uma empresa de transportes ativa, trabalhando apenas com a colocação de negócios de transporte.
O Agenciador de Cargas recebe uma solicitação de transporte de um embarcador, negocia o frete com uma transportadora e fica com uma porcentagem do valor desse frete.
O Agenciador de Carga no mercado de transporte:
O seguro para agenciador de cargas, sofre um pouco de preconceito em nosso mercado, por uma parte dos corretores de seguros.
Esses corretores não gostam de fazer seguros de carga para os agenciadores porque acham que o fato de ter caminhões, não os configura como uma transportadora.
Para nós da Insert Seguros, isso é pura bobagem. Desde que ele tenha a documentação necessária para contratação dos Seguros de Carga, temos prazer em atender suas operações!
O Seguro para Agenciador de Carga:
O seguro de transporte para o agenciador de cargas é basicamente o mesmo de uma transportadora.
As apólices terão limites, coberturas e condições iguais às de uma transportadora com veículos. Ou seja, não há nada que uma transportadora possa contratar que uma agenciadora de carga também não possa!
Tipos de Apólices para o Agenciador de Carga
As apólices que um agenciador de carga pode contratar são:
- RCTR-C – Seguro de Acidentes;
- RCF-DC – Seguro de Roubo;
- RCTC-VI – Seguro para Viagens Internacionais;
Além das coberturas básicas das apólices, sempre indicamos ao Agenciador de Cargas a contratação das coberturas adicionais, como:
- Avarias durante o transporte;
- Limpeza de pista;
- Operações de carga, descarga e içamento;
- Indenização de frete.
E algumas cláusulas de coberturas especificas, como:
- Indenização até o sub limite;
- Indenização com franquia, em caso do não cumprimento do Gerenciamento de Risco;
- Cobertura para mudanças de móveis.
Como as operações realizadas por um agenciador de carga podem ser muito diferentes entre si e que a empresa que prestará o serviço de transporte não é sua, recomendamos que esse agenciador sempre contrate todas as coberturas que poderão ser usadas em caso de sinistro.
Não queremos dizer que as empresas que são utilizadas pelos agenciadores não são confiáveis, até porque, caso houvesse alguma dúvida quanto ao trabalho do transportador, não haveria parceria.
Em todo caso, esses parceiros podem utilizar motoristas terceiros na realização do embarque, por isso é importante que o agenciador de carga, que se comprometeu com o embarcador, tenha segurança nas duas operações.
As coberturas adicionais são importantes porque além de evitar um desgaste financeiro que uma negativa pode causar, algumas coberturas podem proteger também desgastes comerciais e de multas pelos órgãos do governo.
Porque a lei diz que se o transportador que não se responsabilizar o obrigação recai sobre quem contratou o frete.
Um exemplo dessas coberturas é a de a limpeza de pista, onde a seguradora dá a assistência a carga e ainda arca com o valor da limpeza, remoção e destinação dos resíduos oriundos de um acidente.
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Artigo produzido por: Roberto Schimith – Chief Executive Officer na Insert Seguros
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