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Carta de DDR

Carta de DDR

O que seria essa “carta de DDR”, que comentam no mercado de transportes?

Essa dúvida é sempre muito comentada quando falamos de transporte de mercadorias.

Essa carta declara que o embarcador se responsabilizará pelo seguro enquanto o transportador estiver com suas mercadorias em viagem.

De forma resumida, o significado da DDR talvez esclareça grande parte das dúvidas.

A DDR, é uma carta de Direito de Dispensa de Regresso.

Abaixo, explicarei sobre a estrutura da carta, para entendermos melhor!

Responsáveis pela emissão do documento

A responsabilidade pela emissão da Carta de DDR, sempre será da seguradora do embarcador, já que a seguradora dele se responsabilizará pelas viagens dos transportadores enquanto estiverem com suas mercadorias (do embarcador).

Objetivo da Carta de DDR

O objetivo dessa emissão, é para que o transportador se isente do pagamento do seguro no ramo de RCF-DC (Roubo), por haver motivos facilitadores operacionais.

Mas como assim facilitadores operacionais?

Já que o embarcador produz sua própria mercadoria, a seguradora responsável pelo seu seguro, consegue montar uma apólice com o Gerenciamento de Risco mais abrangente e aberta do que a seguradora do transportador.

Se pensarmos nos valores, eles se destacam ainda mais, abaixo um exemplo:

Imagine que na apólice de RCF-DC do transportador, diz que ele precisa transportar com escolta armada até R$100.000,00 e na apólice do embarcador não há essa exigência. Então, acontece de o embarcador emitir a carta de DDR para o transportador fazendo com que a operação se torne mais viável, para ambos os lados.

Não é legal isso? Mas talvez você se pergunte: “mas se é tão fácil assim, por que todos os embarcadores não emitem DDR?”

Bom, aí vem outro detalhe. Conforme informado antes, nem sempre o embarcador tem a apólice com melhores condições que a do Transportador. Por isso, alguns embarcadores optam por não fornecer a carta e pagar o ad-valorem (frete valor) – cobrança de taxa com base no valor da mercadoria.

Ainda está em dúvida sobre a carta de DDR?

Talvez esteja procurando informações sobre a carta de Subcontratação! Como não é o foco, explicarei por cima as diferenças dos dois:

  • A carta de Subcontratação, é feita de um transportador, para outro transportador.
    • Isenta o transportador subcontratado de acionar suas apólices de RCTR-C e RCF-DC. Ou seja, responsabilidade do seguro recai sobre o transportador contratante.
  • A Carta de DDR, é feita de um embarcador para um transportador.
    • Isenta apenas que a apólice de RCF-DC do transportador seja acionada em caso de sinistro de roubo. Ou seja, responsabilidade do seguro recai sobre o embarcador.

Para saber mais como funciona a subcontratação, clique aqui.

Porque a DDR só me isenta da apólice de RCF-DC?

O motivo para isentar apenas a apólice de RCF-DC, é que a apólice de Acidente é obrigatória para o transportador. Não se pode isentar uma apólice obrigatória.

Caso haja necessidade de um documento para essa operação, que o embarcador se responsabilizará por ambas as apólices, tanto de Acidente quanto Roubo, deverá ser emitida a Carta de DDR e também uma Apólice de Estipulação.

Este artigo foi produzido por: Rafael Rezende e reevisado por Monique Luiz/2022

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