ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Qual seguro posso ter na minha carga?

Qual seguro posso ter na minha carga?

Qual seguro posso ter na minha carga?

“Qual seguro posso ter na minha carga?”

Talvez essa seja uma das maiores dúvidas para quem pensa em abrir uma transportadora ou para um embarcador que é dono da sua própria mercadoria, não é verdade?

Hoje iremos mostrar e explicar os principais seguros, que devem ser cogitados para planejar como será feito o transporte das suas mercadorias.

Segmentação do Transporte Rodoviário:

Iremos separar em dois grupos:

  • O grupo transportador
  • E o grupo embarcador.

Transportador Rodoviário de Cargas

O grupo do transportador possui três formatos de apólice de seguro:

  • RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, conhecido como Seguro de Acidente;
  • RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga, conhecido como Seguro de Roubo;
  • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga, que regula o transporte aéreo de cargas.

Embarcador

Já para o grupo dos embarcadores, temos apenas um modelo de apólice:

  • TN: Transporte Nacional.

As principais coberturas das apólices

Achou acima o grupo em que você se encaixa?

Agora iremos apresentar os detalhamentos de cada uma das apólices, assim desenvolvemos uma estrutura para o seu negócio.

Transportadores:

Para começarmos, salientamos que a apólice de RCTR-C (Acidente) é uma apólice obrigatória por lei para todos os transportadores. Caso queira saber mais, acesse o artigo: “O seguro de carga é obrigatório?”.

Quanto às coberturas das Apólices de Seguro de Cargas RCTR-C:

Seguem as coberturas básicas que estão inclusas em todas as apólices de Seguro de Transporte de Cargas:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Choque Violento;
  • Incêndio e Explosão.

Legal né?

Além das coberturas básicas, existem as coberturas adicionais e específicas, para que a apólice de seguro de cargas esteja adequada à sua operação, viabilizando a cobertura em todos os embarques e circunstâncias.

Então pode ficar tranquilo!

Agora vamos às coberturas das Apólices de Seguro de Cargas RCF-DC:

apólice de Roubo possui a sua contratação facultativa, ou seja, os transportadores podem escolher contratá-la ou não!

As coberturas básicas desse seguro de carga em caso de roubo são:

  • Apropriação indébita e estelionato: Quando o desaparecimento da carga seja concomitantemente (simultâneo) com o veículo transportador;
  • Furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro: Quando o desaparecimento da carga seja concomitantemente (simultâneo) com o veículo transportador;
  • Roubo durante o trânsito: Onde para caracterização da cobertura, ocorre o desaparecimento total ou parcial da carga, e que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, com uso de grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.

Assim como na apólice de Seguro de Acidentes, as apólices de Seguro Roubo também possuem coberturas adicionais.

No seguro RCF-DC existe a possibilidade de contratar coberturas adicionais para complemento de sua operação, como exemplo, a cobertura de Roubo em Depósito.

Para contratá-las, é só conversar com o seu corretor e pedir que ele oriente sobre as coberturas adicionais e quais se encaixam melhor ao desenho da sua operação!

Apólices RCTA-C:

E para as cargas transportadas por modal aéreo, temos as apólices de seguro RCTA-C.

Abaixo estão suas coberturas básicas, encontradas em todas as apólices:

  • Colisão, queda e aterrissagem forçada da aeronave;
  • Incêndio ou Explosão na aeronave;
  • Incêndio ou Explosão: Destinada as mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que as cargas se encontrem fora da aeronave.

 

A Apólice RCTA-C também possui uma Cobertura Adicional para os Riscos de Furto Qualificado e/ou Extravio. A presente cobertura estende-se para abranger os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de extravio e/ou desaparecimento inexplicável de bens ou mercadorias, exclusivamente durante a viagem aérea.

 

Embarcadores:

Apólices de Transporte Nacional – TN

Para o grupo de embarcadores, que são donos das mercadorias, existem as apólices de Seguro de Transporte Nacional.

Dentro de cada apólice, existem coberturas que atendem todos os tipos de operação em todos os modais de transporte.

Para isso, são feitas algumas junções das coberturas básicas do RCTR-C e do RCF-DC do seguro de carga do transportador.

A separação por tipo de mercadoria transportada (nova, usada ou ambas) são classificadas da seguinte forma:

  • Cobertura Básica Ampla A: É a cobertura mais abrangente para os riscos de perda ou dano material sofrido por mercadorias novas. Cobre danos causados por acidente de trânsito, roubo da carga e avarias.
  • Cobertura Básica Restrita B: Indeniza os prejuízos causados por acidentes de trânsito, em mercadorias novas E usadas. E nessa opção, o segurado pode optar em contratar a cobertura adicional de roubo;
  • Cobertura Básica Restrição C: Assim com a cobertura Restrita B, cobre os danos causados por acidentes de trânsito e possui cobertura adicional para Roubo (em algumas seguradoras), porém cobre apenas mercadorias usadas e em beneficiamento.

Artigo produzido por: Rafael Rezende e revisado por Cláudio Santos/2022

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