Pulo na sequência numérica do CT-e: Por que não ter?
Falamos sobre averbação de carga em um post aqui no blog, e dentro desse post explicamos o que é o pulo na sequência numérica dos CT-es.
O que não abrimos muito no post anterior, é sobre o que esses pulos causam nas apólices e até mesmo no mercado de transportes. Então, decidimos fazer mais uma matéria sobre o assunto, confira:
Atualmente o trabalho de uma corretora de seguros é assessorar seu clientes, os segurados, sobre tudo o que envolve uma contratação e utilização dos seguros.
Por isso, falar sobre esse tema se torna indispensável!
O intuito que temos, é de orientar o segurados sobre o que pode acontecer caso existam pulos de sequência numérica, e fazer o máximo ao nosso alcance para evitar que ele ocorra.
Um dos maiores motivos é que os pulos de sequência podem acarretar negativas de sinistros, sendo nosso comprometimento, a orientação da manutenção da sequência numérica do CT-e, para cobertura total nas apólices de seguro.
Conhecimentos de Transporte Eletrônico – CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal usado em todo o território nacional, e de emissão obrigatória para o transporte entre cidades, estados e países.
As informações devem ser conferidas antes de sua emissão, uma vez que informações incorretas poderão acarretar multas em postos fiscais.
Já a falta de emissão do CT-e em um embarque, poderá trazer problemas ainda maiores, não só para a carga em transporte como para a empresa como um todo.
O que dizem as leis? – Artigo 21
A seguir, explicaremos o porque dessa emissão e da averbação mantendo a sequência serem tão importantes para os transportadores.
As normas estão baseadas no Art. 21 da SUSEP (órgão regulador dos seguros), que foi escrito em conjunto das seguradoras. Nele diz:
Em resumo, o artigo define que, com os CT-es é possível analisar o equilíbrio do mercado de transportes baseado nas movimentações das cargas de terceiros.
Como os dados são analisados?
O equilíbrio do mercado de transportes leva em consideração a quantidade de CT-es emitidos, e dentro deles, os volumes transportados, impostos devidos, aquecimento ou desaceleração do setor.
Quando é identificada uma quebra na sequência numérica dos documentos, sem nenhuma justificativa dentro do sistema, os órgãos fiscais entendem que é possível se tratar de uma fraude ou então uma seleção de risco.
Seleção de Risco
Em todas as apólices vem descrita a cláusula de averbação, nela temos a resolução e aplicação do Artigo 21. Na íntegra, diz:
“O Segurado assume a obrigação de comunicar a Seguradora, no prazo e forma aqui estabelecidos, todos os embarques realizados por sua MATRIZ e FILIAIS (quando os embarques/viagens forem amparados de cobertura nesta apólice), em sua totalidade (inclusive os cancelados e de mercadorias e / ou embarcadores excluídos), informando os reais valores das mercadorias embarcadas, com rigorosa sequência numérica dos conhecimentos rodoviários.”
Apólice de RCTR-C – Condições Gerais do RCTR-C
Ou seja, o descumprimento dessa cláusula e da manutenção da sequência numérica, dá a entender que o segurado está escolhendo em que cargas quer ou precisa de seguro.
Essa escolha de não informar alguma carga é chamada de Seleção de Risco.
A seleção implica em possíveis negativas por parte das seguradoras, uma vez que a regra estabelecida em contrato não foi seguida.
Fraude e prejuízo ao mercado
Para um bom andamento da economia do país é preciso sempre manter um equilíbrio entre o que é produzido, comprado e os impostos contidos nessas operações.
A fraude se dá quando uma empresa deixa de emitir os documentos obrigatórios a fim de não pagar os impostos dessas operações, ou de não haver rastro de suas mpvimentações financeiras.
A partir do momento em que ocorre uma fraude, as análises dos valores de mercados não são confiáveis, e por sua vez, as oscilações dos indicadores da economia estão apontando para uma direção que pode ser contrária à situação real.
Com isso, infelizmente, é necessário aumentar os preços (das mercadorias e/ou dos impostos), pois se existe mais distribuição de mercadoria do que valores declarados ao governo, será necessário cobrir essas ”faltas”.
Com essa desestabilização, a responsabilidade (e o valor de ajuste) recairá não só para os responsáveis, como também para quem faz os transportes e averbações corretamente.
O que dizem as leis? – Artigo 22
Pensando em todo esse cenário, a SUSEP criou uma punição para quem descumprisse a regra citada acima.
Essa consequência está escrita no Art. 22, conforme abaixo:
E resumo diz que se o transportador quebrar a sequência numérica, a seguradora não tem a obrigação de pagar o segurado caso ocorra um sinistro. Isso vale também para as cargas que estiverem averbadas.
Um exemplo:
Uma empresa averbou os CT-es de número: 01 – 02 – 03 – 08 – 09 – 11 – 12
Note que os CT-es de número 04 – 05 – 06 – 07 e 10 não foram averbados.
Os órgãos responsáveis que esses CT-es também não foram emitidos.
Acontece um sinistro com a carga do CT-e de número 08.
Ao avaliar a documentação do sinistro, a seguradora puxa um relatório de averbações e nota que estão faltando 5 documentos na sequência.
A seguradora nega a indenização do CT-e 08, que estava averbado corretamente, em virtude dos 5 pulos na sequência numérica, tendo como motivo da negativa a Seleção de Risco.
Ou seja, quando falamos em valores de mercadoria transportados, podemos considerar baixo os valores “economizados” com essa má prática.
Muitas empresas gastam com impostos e seguros em um ano, um valor de carga transportado em uma viagem.
Por conta dessa consequência, o acompanhamento por parte das empresas seguradas, do pulo na sequência numérica de seus conhecimentos de transporte é imprescindível.
Tanto para que os embarques sejam coberturas, quanto para contribuição do andamento correto da economia e do mercado de transportes.
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