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Sinistro de carga: Passo a passo de um processo

Sinistro de carga: Passo a passo de um processo

Sinistro de carga: Passo a passo de um processo

Na hora de um sinistro de carga, com toda a preocupação e o susto, fica difícil saber o que fazer primeiro e quais as responsabilidades de cada empresa envolvida no processo.

Como falamos nessa matéria, dentro do relacionamento do seguro temos as seguintes empresas:

  • Segurado: que é quem contrata o seguro (ou seja, você!);
  • Seguradora: quem fornece a cobertura e as apólices;
  • Empresa de Averbação: que faz a captação dos dados de averbações para envio à seguradora;
  • Gerenciadora de Risco: quem fornece o serviço de Gerenciamento;
  • Empresas de equipamentos: que fornecem os equipamentos de rastreamento;
  • Reguladora: que presta assistência e faz a análise do sinistro de carga;
  • Corretor: Nós! Que intermediamos todas as partes!

Agora vamos fazer uma simulação do que fazer em caso de sinistro de carga, para cada uma das empresas acima!

Sinistros de Acidentes

O primeiro passo fica por conta do segurado, que deve comunicar seu corretor de que um sinistro de carga aconteceu e ligar para o 0800 da companhia para abrir esse processo.

Como os sinistros podem acontecer em qualquer localidade, não necessariamente o segurado precisa se deslocar até o local do acidente.

Muitas vezes não existe a possibilidade em função da distância, ou até mesmo por serem lugares com certa dificuldade de acesso.

Após a abertura do processo, a seguradora designa uma reguladora para prestar a assistência na pista, realizar a vistoria e começar o processo de análise das documentações.

O próximo passo é a reguladora entrar em contato com o segurado para poder começar a coleta de informações e documentos, ao mesmo tempo em que um vistoriador se desloca até o local do acidente.

Esse vistoriador fará o acompanhamento e passará as informações ao corretor e ao segurado, por telefone.

Resumindo as principais ações da reguladora e do vistoriador no local são:

  • Constatar a extensão dos danos;
  • Minimizar os prejuízos, fazendo a salvaguarda da mercadoria;
  • Realizar o transbordo da carga até um local seguro;
  • Coletar e pré analisar os depoimentos dos envolvidos no acidente.

Todas as ações que envolvam valores, como o transbordo, armazenamento, equipe de segurança, devem ser feitos somente com a permissão da seguradora, e em comum acordo com o segurado.

Essa mercadoria pode ir até o destino final, retornar ao ponto de origem ou ficar armazenada em algum local próximo, para aguardar a avaliação do embarcador, destinatário ou para venda do salvado.

Um parênteses, você sabe o que é transbordo?

Transbordo é o processo em que a reguladora retira a mercadoria sinistrada da pista, e a leva até outro ponto,que seja de comum acordo entre todas as partes envolvidas.

O transbordo só pode ser realizado após a seguradora permitir.

O local em que a mercadoria será levada é acordado durante a análise, uma vez que todas as características da análise serão levadas em consideração.

A característica que tem mais peso é a região em que o sinistro ocorreu.

Todas as seguradoras e reguladoras possuem prestadores de serviço em todo o território nacional, porém com tamanhos e estruturas variados. As vezes é possível terminar o trajeto até o destino final, as vezes não.

Voltando aos passos:

O papel principal da reguladora sempre será o de minimizar o prejuízo pra seguradora, evitando um dano maior, uma exposição maior ou alguma coisa que venha aumentar o valor do prejuízo sofrido, como um saque da carga, por exemplo.

É importante ressaltar que a reguladora não pode decidir sozinha as atitudes a serem tomadas, todos os passos devem ser ajustados entre o segurado e a seguradora também.

Proteção da mercadoria:

Minimizar os prejuízos pode ser também a garantia da proteção da mercadoria sinistrada.

A reguladora pode contratar uma empresa especializada, pode contratar uma escolta ou pode chamar a polícia para fazer essa proteção.

A policia rodoviária é quem geralmente atende esses tipos de ocorrência, mas pode acontecer da própria concessionária da rodovia (caso tenha) atender ao chamado.

Para os casos de empresa contratada ou escolta:

Para que uma empresa seja contratada, a seguradora deverá autorizar previamente.

Claro, as reguladoras possuem algum tipo de autoridade, definidas por protocolos pré estabelecidos, geralmente orientado por valores para atendimento de sinistros.

Mas tanto os protocolos quanto os valores variam de companhia para companhia.

Como funcionam as coberturas adicionais?

Na hora do acidente o regulador não sabe se o cliente possui cobertura para limpeza de pista, por exemplo, por isso ele contratará apenas se for extremamente necessário para minimizar os prejuízos.

Lembrando que caso o segurado não possua essa mesma limpeza de pista, provavelmente o próprio segurado deverá arcar com o custo.

Agora, se a apólice tiver a cobertura adicional contratada, o valor será reembolsado.

É bom ressaltar que a limpeza de pista refere-se a produtos poluentes, mais ligados a proteção ambiental, e não tanto à sujidade.

O trabalho de limpeza de sujidade da pista fica para a própria concessionária. Caso a rodovia não tenha, a reguladora poderá contratar uma empresa especializada.

Em alguns casos outras ações podem ser necessárias, por exemplo, a contratação de um guincho para destombar o conjunto ou colocar um container em outro veículo para transbordo.

Depois que a carga está segura, o que acontece?

Nos casos em que a mercadoria fica armazenada em algum ambiente, um representante do segurado terá de acompanhar a vistoria.

Geralmente o segurado precisa verificar junto ao proprietário da carga se a mercadoria pode ser liberada para entrega, pode ser direcionada para venda como salvado ou se deverá ser destruída.

Quando a mercadoria é liberada para salvado, a reguladora a direciona para um setor onde se verifica o valor venal da mercadoria sinistrada, e realizam um estudo sobre o valor de mercado.

Esse mesmo setor é o responsável por vender a mercadoria, a fim de minimizar o valor de prejuízo.

Lembrando que nesse valor de prejuízo não é apenas o valor da carga em si, mas estão inclusos também os valores com as DA’s, ou seja, despesas administrativas.

Alguns exemplos de Despesas Administrativas:

Limpeza de pista, transbordo, locar para armazenamento da carga, pessoas para fazer carga e descarga, etc.. tudo o que entra como custo no valor final da regulação do processo.

E esse custo é todo da seguradora, por isso, quanto maior o valor do salvado, maior também é o abatimento no valor do prejuízo.

E quando o Embarcador não quer a mercadoria?

Primeiro ele deverá decidir se a mercadoria pode ser vendida como salvado ou não.

Caso ele decida que sim, será preciso emitir um laudo dizendo que a seguradora pode fazer a destinação que preferir.

Isso vale também quando ele rejeita a mercadoria por sujidade, por exemplo, automaticamente ele dá o direito para a seguradora decidir.

Uma exceção em que a rejeição do embarcador não dá o direito da seguradora decidir, é quando há a proteção da marca, geralmente em produtos perecíveis.

Nesses casos, a única saída é a destruição da mercadoria.

O custo dessa destruição fica para o segurado, a não ser que ele possua a cobertura adicional de Destruição.

Voltando ao Segurado:

Durante todo o processo descrito acima, o papel do segurado é prover os documentos solicitados pela reguladora, acompanhar as análises (através do intermédio do corretor) e repassar as informações ao embarcador.

Esses documentos devem ser enviados ao corretor, para que seja possível o acompanhamento do andamento e intervenções, caso sejam necessárias.

Aqui entra também o fornecimento dos laudos da Gerenciadora de Risco, quando necessários.

O papel da Seguradora:

Até aqui falamos da seguradora apenas como o órgão que autoriza os procedimentos, sem ser muito atuante.

A parte onde a seguradora executa alguma ação, começa justamente na entrega das análises realizadas pela reguladora.

Quando a reguladora entrega a preliminar, como chamamos a análise inicial e procedimentos realizados em pista, o processo segue para a seguradora onde será feita a análise técnica.

Essa análise técnica irá verificar a averbação, os valores das mercadorias, se o tipo de mercadoria é coberto, se o peso estava de acordo, se a documentação do veículo está de acordo, se as regras de segurança foram seguidas, entre outras.

Em resumo, a análise técnica irá verificar tudo o que diz respeito entre a seguradora, apólices contratadas e o segurado.

Após a finalização dessa análise, caso o sinistro tenha cobertura, a seguradora solicita alguns documentos complementares, que dizem respeito ao embarcador e a indenização em si.

Esse seria o estágio final do processo de sinistro, a indenização ou não. Para os casos em que não há indenização, o processo encerra-se com a negativa formal.

Prazos de análise

Como falamos anteriormente, o prazo para análise é de 30 dias a partir da entrega do ultimo documento, ou seja, a reguladora e a companhia deverão obedecer esse prazo.

A análise preliminar leva em torno de 7 a 10 dias para ficar pronta, podendo variar para menos dias também.

O que acontece se o sinistro não tiver cobertura?

Uma dúvida constante é: se o sinistro de carga não for indenizado, o segurado deverá pagar essas despesas administrativas?

Não! Ainda que, após as análises, o seguro não tenha cobertura, os valores de despesas administrativas não precisarão ser reembolsados.

Já é um custo programado pelas companhias. Justamente por saber que terá esse custo, as apólices possuem o valor de Prêmio Mínimo Mensal, que dá o suporte necessário para cobrir essas despesas.

Para os casos onde é constatada a falta de cobertura, é possível que o segurado peça uma reanálise, desde que consiga apresentar novos documentos que possam comprovar esse pedido.

O corretor, quando possui um bom relacionamento com as seguradoras, podem intervir também, tentando iluminar algum tipo de informação que possa ter sido processada errada, ou que aparentemente não tenha ficado claro, afim de reverter essa negativa.

Sinistros de roubo

Uma diferença significativa entre uma análise de um sinistro de acidente e de roubo, é o desaparecimento da carga.

Ou seja, não há o que analisar e coletar na pista. Essa verificação fica por conta do órgão de segurança que prestou atendimento no local, descrito no Boletim de Ocorrência.

Outra diferença se dá no papel da Gerenciadora de Riscos, que certamente precisará apresentar os laudos dos serviços prestados.

Tais como: a liberação do motorista, rastreamento da carga, relatórios de posição, de alerta, de não-conformidades, toda a documentação pertinente ao rastreador e o plano de ação realizado.

Além do relatório de pronta resposta, para os embarques que possuam isca móvel.

No demais, os processos são os mesmos.

Por fim, temos os corretores, que fazem o intermédio de todos os processos, entre todas as partes envolvidas.

Desde a notificação do sinistro de carga, orientação do segurado até a indenização ou negativa e baixa do processo.


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