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O que é Sinistralidade no Seguro de Carga?

O que é Sinistralidade no Seguro de Carga?

O que é Sinistralidade no Seguro de Carga?

Como você pode imaginar, o termo Sinistralidade vem de Sinistros.

Basicamente, sinistralidade é uma relação entre quanto o segurado pagou à seguradora naquela apólice (Prêmio) e o quanto a seguradora pagou em indenizações (Sinistros).

Sinistralidade é o nome técnico dado ao resultado do total de sinistros que o cliente sofreu durante a vigência do seguro, sempre calculado em forma de porcentagem.

Vamos entender um pouco mais a respeito?

Relação entre Prêmio e Sinistro:

Todo ano quando vamos renovar o nosso seguro, indiferente de qual ramo seja, ficamos preocupados com as condições e os valores, não é mesmo? 

A ocorrência de um sinistro impacta diretamente no resultado da apólice durante o ano, ou seja, se houver um desequilíbrio entre o valor que foi pago e o valor indenizado, a renovação do seguro tende a ficar mais alta.

Isso acontece porque as companhias visam recuperar parte do valor, mantendo um resultado saudável dessa equação.

Prova disso é quando temos, por exemplo, uma perda total em nosso veículo.

Digamos que aconteceu uma batida e que temos que acionar a franquia do seguro: quando chega o final da vigência e recebemos a proposta de renovação, na maioria das vezes o valor do seguro ou da própria franquia aumentam.

Sinistralidade no Seguro de Carga:

No seguro de carga de cargas não é diferente. O resultado é medido durante a vigência: o quanto foi pago de prêmio de seguro (quanto pagou efetivamente a seguradora) e quanto a seguradora indenizou em sinistros.

Uma sinistralidade saudável é de um percentual de até 40% entre sinistro x prêmio.

Caso o valor seja muito maior quer dizer que a sinistralidade está muito alta, e certamente as condições daquela apólice serão revistas para a nova vigência.

Como as condições são revistas?

São várias as formas utilizadas pelas seguradoras para realizar esse reajuste, por exemplo:

  • Podem aumentar o prêmio mínimo mensal;
  • Aumentar a taxa;
  • Ajustar a franquia, onde a participação do segurado seja maior;
  • Rever a regra de gerenciamento de risco, visando sempre recuperar e ter bom retorno;
  • Entre outras.

Nas apólices de transporte de carga, a possibilidade desse reajuste vem descrito na clausula de revisão, que tem a função de estabelecer parâmetros de sinistralidade e de agravação de acordo com o percentual obtido durante a vigência.

Essas revisões também são feitas por apólice, ou seja, se o sinistro ocorreu na apólice de acidentes (RCTR-C), provavelmente as alterações serão feitas apenas nessa apólice. O mesmo vale para as apólices de Roubo (RCF-DC).

Em poucos casos ambas as apólices serão revistas. Essa possibilidade se dá quando o valor de prejuízo e sinistralidade for muito alto em comparação ao prêmio, e a companhia ache provável obter um retorno mais rápido ajustando as duas apólices.

O que fazer para evitar a sinistralidade?

Para manter uma sinistralidade equilibrada aconselhamos sempre rever as operações logísticas.

Essas revisões possibilitam identificar possíveis vulnerabilidades na operação. E se verificada a necessidade de ajustar, realizando essa ação de forma preventiva, consequentemente evitará não só uma sinistralidade elevada, como também melhorará a qualidade do serviço prestado ao cliente final.

Porque em resumo, prevenir e diminuir o aumento da sinistralidade é o mesmo que não ter sinistros, e possíveis desacordos comerciais com os clientes e donos das mercadorias.

Além disso, ter um corretor especializado com toda certeza tranquilizará seu cliente.

E não só ele, como sua empresa, que poderá contar com uma assessoria efetiva, beneficiando-o e também instruindo-o com a melhor atitude a ser tomada, seja para evoluir a operação ou ajustar alguma parte que não tem obtido bons resultados.

Lembre-se sempre de manter a atenção na sinistralidade de sua empresa e terá sempre boas condições comerciais em sua apólice


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