ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Se estou inadimplente, tenho cobertura do seguro de carga?

Se estou inadimplente, tenho cobertura do seguro de carga? Capa_blog_455x350

 

Se estou inadimplente, tenho cobertura do seguro de carga?

Antes de responder a essa pergunta, primeiramente vamos conhecer o funcionamento do seguro de cargas mais vendidos no mercado: RCTR-C, RCF-DC e o Transporte Nacional.

Esses ramos trabalham na modalidade de risco decorrido, ou seja, o valor é calculado, conforme o utilizado. Funcionam da seguinte maneira:

O cliente informa à seguradora diariamente as cargas que serão transportadas, tudo via sistema.

No mês subsequente, ocorre a soma de tudo o que foi transportado, para o fechamento da fatura.

Nesse período é calculado todos os valores transportados, através da taxa que consta em apólice.

Através desses cálculos são gerados os boletos de pagamento do seguro.

Mas como é realizado esse cálculo?

Apesar de parecer complicado, é bastante simples! Vamos a um exemplo:

O cliente transportou 20 cargas com destinos São Paulo – SP – Santos – SP, no valor de R$ 200.000,00 cada uma e 10 cargas São Paulo – Minas Gerais com um valor de R$ 10.000,00 cada uma.

Primeiro vamos calcular a cargas destinadas origem São Paulo – SP para Santos – SP:

(Os cálculos incluem uma tabela referência RCTR-C, veja a tabela completa: Tabela RCTR-C)

SP – SP

R$ 4.000.000,00×0,02% = R$800,00

SP – MG

R$ 100.000,00 x 0,05% = R$50,00

Neste exemplo, o cliente pagaria o valor de R$ 850,00 + I.O.F. (7,38%) desse período embarcado.

Para saber mais, sobre o cálculo do prêmio do seguro, você pode conferir conteúdo completo aqui.

Mas afinal, se estou inadimplente, tenho cobertura do seguro de carga?

O não pagamento da fatura mensal na data indicada, poderá acarretar a proibição de novas averbações. Assim, se o cliente não conseguir averbar as cargas ele não conseguirá a cobertura do seguro. Porém, os bens referentes aos prêmios já pagos continuarão com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice.

Em complemento ao previsto no Capítulo XIV – Pagamento do Prêmio, das Condições Gerais deste seguro, os prêmios serão pagos através de rede bancária, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao mês dos embarques realizados, acrescido de IOF de 7,38% e juros.


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br