Glossário do Seguro – Em um primeiro parece bastante complicado compreender alguns termos de seguros, mas não é! A Insert Seguros vai te ajudar nos principais termos.
O que é Aceitação?
A aceitação é a aprovação por parte da seguradora, do risco e demais condições para que seguro possa ser contratado.
O que é AD VALOREM?
O Ad Valorem (expressão em latim que significa “conforme o valor”), é a soma de taxas entre elas às dos seguros que garante a carga transportada.
O valor total, é adicionado junto ao valor do frete, com o objetivo de cobrir o custo do seguro da carga.
O que é Agravação do Risco?
Agravação do risco são mudanças na operação, que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de um evento. Fazendo com que mude o risco assumido pela seguradora quando da aceitação da proposta do seguro.
A agravação do risco, pode trazer o aumento nas taxas ou aumento de regras de gerenciamento de risco.
O que é Apólice?
A apólice é o mesmo que um contrato. É o documento emitido pela seguradora, com base nas informações da proposta, onde constam todas as informações referentes, limites e taxas, que comprova a efetivação da contratação do seguro.
O que é Avaria Particular?
A Avaria Particular, é o dano na carga que acontece durante o transporte. Ele pode ocasionar a perda parcial, ou diminuição de parte/fração do objeto segurado.
O que é Averbação?
A averbação é ato de informar à seguradora a relação de embarques, para que tenha cobertura dos seguros desde o início da viagem.
A averbação é eletrônica e realizada através do documento fiscal de transporte. Com a notificação, a seguradora gera um número de documento, que comprova a averbação do embarque.
O que é Aviso de Sinistro?
É a comunicação feita pelo Segurado, geralmente por telefone, com a finalidade de notificar à Seguradora da ocorrência de um sinistro.
O que é o Beneficiário?
Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
O que é Cobertura?
É o ato da Seguradora conceder ao Segurado, a indenização em caso de sinistro.
O que é Cobertura Básica?
A Cobertura Básica é o conjunto de garantias do seguro, para todas as apólices.
O que é Coberturas Adicionais?
As coberturas adicionais são garantias não inclusas no “pacote básico” do seguro, e que são de contratação opcional.
O que é Condições Gerais?
É o conjunto de cláusulas contratuais — de um mesmo contrato de seguro — que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora.
O que é Dispensa de Direito De Regresso (DDR)?
A carta DDR é um documento emitido pela seguradora, indica que a seguradora do embarcador não promoverá a ação regressiva (de cobrança do valor indenizado para embarcador) contra o transportador em caso de sinistro. Você confere conteúdo completo sobre DDR aqui.
O que é Endosso?
É o documento pelo qual o Segurado e a Seguradora alteram dados, modificam condições de uma apólice.
O que é Estipulante?
O estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por danos materiais cobertos pelo contrato de seguro.
O que é Franquia?
A franquia é a quantia, pré-determinada nas apólices, que a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado.
Glossário do Seguro – O que é Gerenciamento de Risco (GRIS)?
O Gerenciamento de Risco é o monitoramento da mercadoria desde a origem até o seu destino, utilizando medidas de segurança que visam diminuir o risco de roubo. (Você pode conferir mais sobre o gerenciamento de risco aqui.)
O que é Indenização?
Contraprestação da Seguradora ao Segurado (a ação de cumprir com as obrigações do contrato bilateral) que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica.
O que é Inspeção de Risco?
É a inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro.
O que é Importância Segurada?
É a importância declarada pelo Segurado como sendo o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo da indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
O que é Limite Maximo de Indenização (LMI)?
É o Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor máximo que a seguradora irá suportar em um risco determinado.
O que é Participação Obrigatória do Segurado (POS)?
Participação obrigatória, de responsabilidade do Segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.
O que é Prêmio?
O prêmio é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ela está exposta.
O que é Risco?
O Risco é o evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
O que é Risco Agravado?
O Risco agravado é aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maior probabilidade de sinistro.
O que é Risco Excluído?
São os riscos que o contrato retira da responsabilidade do Segurador. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais da apólice, e específicos, quando constam das Condições Especiais.
O que são Salvados?
Salvados são bens que se são resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
O que é o Segurado?
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
O que é a Seguradora?
É aquela que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo segurado.
Glossário do Seguro – O que é o Sinistro?
Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista.
O que é Sub-Rogação?
É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
O que é Terceiro?
Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de Empresa Segurada.
O que é a Taxa?
É o elemento necessário a fixação do prêmio.
O que é Vício próprio ou Intrínseco?
É a condição natural de certas coisas, que as tornam suscetíveis de se destruir ou avariar, sem intervenção de qualquer causa externa.
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