Seguro RCF-DC, é obrigatório? (Compulsório)
O Seguro de RCF-DC, mais conhecido como Seguro de Roubo, é de contratação facultativa, ou seja, você pode contratar caso haja interesse.
O Seguro de Roubo somente pode ser contratado em conjunto ao seguro obrigatório de RCTR-C (Responsabilidade Civil, mais conhecido como Seguro de Acidentes). Essa contratação pode ser feita em uma única vez ou, ele pode ser contratado posteriormente.
Caso os dois seguros sejam cotados juntos e apenas o RCTR-C seja contratado, é possível retomar as mesmas condições negociadas para o RCF-DC, desde que as informações sobre as operações não tenham sofrido alterações.
Após a contratação, o Seguro de Roubo passa a ser compulsório, uma vez que as Averbações das Cargas são feitas sempre com o número da apólice principal (RCTR-C) e contam para o registro nos dois seguros.
Ou seja, a partir do momento de sua contratação, onde a escolha de ter cobertura contra roubo foi feita, todas as cargas passam a ter cobertura contra Acidentes e Roubo.
As exceções à essa regra, são abertas somente com a apresentação de uma Carta de DDR, que isenta o transportador do custo do seguro de Roubo e de ação de regresso pelo embarcador. Os embarques do cliente em questão, deverão ser averbados normalmente e o sistema, se encarrega de fazer a exclusão do custo para esses embarques.
A DDR cobrirá todas as cargas realizadas para o cliente, não sendo possível a separação e escolha de determinadas operações.
Outra situação se dá quando o embarcador informa que quer contratar no frete apenas o Seguro de Acidentes, por vários motivos, tais como: distância de transporte curta, mercadoria pouco visada, valor muito baixo, etc.
Nessas situações, é importante saber que não é possível separar as coberturas, justamente por conta do Seguro de Roubo tornar-se compulsório após sua contratação, e que essa seleção, poderá prejudicar as indenizações em caso de sinistro.
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