Tipos de veículos influenciam no Seguro de Carga?
Apesar de ser uma questão simples, não é possível responder com “Sim” ou “Não”. Existem pontos em que o tipo de veículo utilizado no transporte causam certas alterações no Seguro.
É mais fácil de explicar o porquê os tipos de caminhão não influenciam no seguro de carga, do que explicar e dar exemplos dos casos em que influenciam.
Então vamos começar pelo mais fácil.
Começando pelo “Não”
Tecnicamente falando, não há nenhuma regra ou especificação indicando os tipos de veículo para haver cobertura do Seguro de Carga.
Os Seguros de Carga foram feitos e regulamentados de forma abrangente, justamente para diminuir as possibilidade de cargas sem coberturas.
Os parâmetros de Limites e Regras de Gerenciamento de Risco são definidos logo na contratação, porém, as questões logísticas não ficam especificadas, como por exemplo:
- Tipo de veículo
- Tipo de Carreta/Cavalo
- Tamanho
- Porte
- Limite de Peso/Cubagem
- Etc.
Todas as características dos embarques devem estar de acordo com as normas de trânsito e segurança, definidas pelos órgãos responsáveis.
Para cobertura do Seguro de Carga, ficam imposto, além de seguir essas normas gerais, seguir também as especificações de Averbação, Limite e Gerenciamento de Risco conforme contrato.
Agora os casos em que “Sim”
Como falamos ali em cima, apesar de não constar regras específicas para os caminhões, existem alguns cenários em que o tipo de veículo influencia no Seguro de Carga.
Tipo de Veículo
Como falamos acima, o tipo de caminhão não influencia no Seguro de Carga. Para a seguradora, a marca, modelo e tamanho são irrelevantes caso ocorra um sinistro.
A dúvida pode se instalar quando falamos de “veículos” ao invés de “caminhão”.
Com o termo “veículos” pode ficar implícito que qualquer tipo é aceito, e não!
Carros de passeio, motos, e veículos não destinados ao transporte de cargas estão fora da cobertura da maioria das apólices.
É possível a contratação de coberturas adicionais em algumas seguradoras. São poucas as seguradoras que aceitas esse tipo de risco e geralmente, o valor da cobertura adicional é pequeno. Em comparativo com os valores de Limite normais, chegam a ser, em muitos casos, simbólicos.
Porte do Caminhão
Além do que expomos no ponto acima, outra questão que pode influenciar no Seguro de Carga são os portes dos veículos de carga.
Digamos que será realizado um transporte de uma Kombi ou Fiorino, caso seja uma mercadoria específica, é importante se certificar de que o valor da carga não ultrapassará o limite de garantia da cobertura adicional ou o sublimite do Gerenciamento de Risco para esse tipo de carga.
Isso acontece porque, a maioria dos “carros pequenos” não possuem o sistema de rastreador e travas instalados, de acordo com as normas do Gerenciamento de Risco.
É possível a contratação de uma cobertura adicional com limite diferenciado para esses veículos pequenos também.
Custo do Seguro
Outra questão que pode sofrer uma certa influência é o custo do Seguro.
Não pelo fato de ser mais caro os caminhões maiores, mas sim pelo fato das maiores quantidades das mercadorias que poderão ser embarcadas.
Além de ser possível exceder o Limite de Garantia e ser necessária uma Liberação Esporádica, quanto maior a quantidade e o valor da carga, maior o custo do seguro (com base nas taxas).
Idade do Caminhão
Algumas companhias possuem uma cláusula específica nas apólices, onde o padrão de aceitação diz que os veículos (inclusive nos casos onde há a cobertura adicional) não podem ter idade maior do que 20 anos de fabricação.
Isso se dá por conta das análises de risco e probabilidades. A chance de acontecer um sinistro com um veículo mais antigo, é relativamente menor do que com um veículo novo.
Documentação
Por fim, outra questão que pode impactar na cobertura securitária é a regularidade da documentação do veículo.
Além da categoria de transporte de carga, o veículo precisa ser regulamentado na ANTT.
Geralmente, para que tenha essa regularização, o veículo possui também a placa vermelha.
Em resumo, qualquer veículo para carga poderá ser utilizado para transporte, com cobertura securitária. E, para os veículos que não se enquadram nessa categoria, é possível a contratação de coberturas adicionais para que também sejam cobertos.
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