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Seguro de cargas e transportes é para qualquer porte de empresa?

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Seguro de cargas e transportes é para qualquer porte de empresa?

Seguro de cargas e transportes é para qualquer porte de empresa? A resposta mais simples é sim!

O Seguro de Cargas não só pode, como deve, ser contratado por todos os portes de empresa.

Como falamos em outras matérias, o Seguro de RCTR-C é obrigatório a todos que possuam um CNPJ de transportador, independentemente de seu tamanho.

Um transportador independente do seu porte para contratar o seguro de carga ele precisa ter apenas um veículo transportador, para estar regularizado na ANTT. Com essa regularização poderá contratar o seguro.

Além de estar regularizado, o Seguro transmitirá segurança ao seu embarcador atual e ainda trará possíveis clientes. Todos com certeza de segurança e tranquilidade no transporte.

E há alguma diferença entre o Seguro para empresas de pequeno, médio e grande porte?

 Essencialmente, não. As normas e cláusulas dos seguros são as mesmas, conforme aprovado pela Susep.

Agora, as diferenças estão nas condições contratadas, Geralmente, empresas maiores precisam de uma apólice com um Limite de Embarque maior, e um Gerenciamento de Risco mais abrangente.

Já, as pequenas empresas costumam ter apólices mais enxutas, cobrindo as operações já existentes e que tragam menos custo nesse começo de empresa.

As condições podem sofrer alterações?

Sim, durante a vigência é possível solicitar alterações à seguradora. Os endossos mais pedidos são:

  • Aumento de Limite por Embarque
  • Inclusão de aceitação para certas Mercadorias Específicas
  • Alteração de Condições em função de novas operações (com mais risco)
  • Alteração de Condições em função de sinistralidade (ocorrência de sinistros)

Recapitulando as Apólices

  • RCTR-C (Acidentes):

É o seguro obrigatório de responsabilidade civil das transportadoras. Ele garante ao cliente, o compromisso com a segurança dos bens nos transportes, desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final.

Suas coberturas básicas são para sinistros em decorrência de acidentes de trânsito como: Colisão, Capotamento, Tombamento, Abalroamento, Incêndio e Explosão. E além das coberturas básicas, existem coberturas adicionais que podem ser contratadas garantindo uma segurança mais completa para a carga, tais como: Avarias durante o transporte e Limpeza de Pista.

  • RCF-DC (Roubo):

É o seguro que cobre o desaparecimento total da carga e do veículo durante o transporte, em decorrência de roubo com emprego de violência, sequestro e apropriação indébita (quando o motorista some com o caminhão e a carga).

A cobertura contra roubo não é obrigatória, porém é indispensável para garantir a segurança, uma vez que o risco de roubo é uma ameaça clara para o setor.

Uma corretora especializada pode entender melhor as necessidades das operações, podendo alinhar à contratação de acordo com sua realidade. Além disso, pode auxiliar sua empresa de pequeno porte a entender e calcular os custos dos seguros e repasses, para que não os valores sejam compatíveis com o orçamento da empresa.

E hoje, no mercado de transportes, existem condições que condizem e atendem qualquer porte e empresa.

O que não pode faltar é o entendimento e a consciência, de que é possível transportar regularizado, com segurança e com uma assessoria completa em qualquer tamanho de empresa.

Nós da Insert Seguros somos especialistas em Seguro de Transporte de Cargas. Saiba mais sobre otimizar custos com empresa especializada em seguro de carga conosco.


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