Seguro de Carga Ramo 54
Conhecido como Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga ou RCTR-C (seguro de acidente)
- Este seguro garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas.
- Abrange os casos de acidentes rodoviários como colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos incêndios ou explosões em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
- Não é necessário a contratação de gerenciamento de risco e sua obrigatoriedade é de averbar a carga antes do risco e seguir as leis vigentes do transporte rodoviário.
Seguro de Carga Ramo 55
Conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ou RCF-DC
- Garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita e estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador (à critério da seguradora), conseqüência o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente com o veículo.
- Deve-se cumprir as regras de gerenciamento de risco dependendo das mercadorias transportadas.
- As regras de gerenciamento de risco podem ser negociadas com a seguradora como: limite e sublimite de cobertura, regras diferenciadas para algumas mercadorias.
- Nem todas cargas são consideradas como mercadoria especifica(as que possuem um risco mais elevado), algumas são consideradas como gerais (tem menor visão de roubo) e elas não precisam de um gerenciamento de risco tão preciso. Nesse tipo de mercadoria basta somente realizar a consulta do motorista e ajudante que irão realizar a viagem.
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