Seguro de carga para Autônomo
É possível a contratação do seguro de cargas para autônomo?
A contratação do seguro de transportes por pessoas físicas no Brasil não é permitido.
O seguro de transporte só pode ser contratados por pessoas jurídicas e em caso de transportadoras, se faz necessário o registro na ANTT.
Seguro de carga para autônomo – como fazer para assegurar a carga?
Nos perguntam sempre, se o seguro de transporte é obrigatório no Brasil, como fazer para assegurar a carga?
É possível contratar o seguro avulso, esse seguro vai garantir a indenização em caso de eventual sinistro.
Caso decida fazer o seguro avulso, inicie a cotação o quanto antes para garantir que no dia da viagem a carga esteja assegurada.
Para conseguir o Seguro de Transporte de Cargas, será necessário:
- emissão do CNPJ com CNAE de transporte;
- RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga), registro é emitido pela ANTT.
Você pode conferir mais informações sobre tirar o Registro na ANTT, aqui.
Seguro de carga para autônomo – obrigatoriedade do seguro
Foi definido que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas.
Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.
Você pode saber mais sobre a Lei do Seguro de Cargas, aqui.
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