ESPECIALISTAS EM SEGUROS DE CARGAS

Seguro de carga para Autônomo

Horizontal_800x455_Seguro para Autônomos

Seguro de carga para Autônomo

É possível a contratação do seguro de cargas para autônomo?

A contratação do seguro de transportes por pessoas físicas no Brasil não é permitido.

O seguro de transporte só pode ser contratados por pessoas jurídicas e em caso de transportadoras, se faz necessário o registro na ANTT.

Seguro de carga para autônomo – como fazer para assegurar a carga?

Nos perguntam sempre, se o seguro de transporte é obrigatório no Brasil, como fazer para assegurar a carga?

É possível contratar o seguro avulso, esse seguro vai garantir a indenização em caso de eventual sinistro.

Caso decida fazer o seguro avulso, inicie a cotação o quanto antes para garantir que no dia da viagem a carga esteja assegurada.

Para conseguir o Seguro de Transporte de Cargas, será necessário:

  • emissão do CNPJ com CNAE de transporte;
  • RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga), registro é emitido pela ANTT.

Você pode conferir mais informações sobre tirar o Registro na ANTT, aqui.

Seguro de carga para autônomo – obrigatoriedade do seguro

Foi definido que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas.

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.

Você pode saber mais sobre a Lei do Seguro de Cargas, aqui.


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br