Quem é o responsável pelo pagamento do seguro de carga?
Os Seguros de Carga são contratos firmados entre as transportadoras e as seguradoras, ou entre os embarcadores e as seguradoras.
No caso dos transportadores, pode haver uma certa confusão quanto a quem cabe a responsabilidade do pagamento dos seguros, por conta da possibilidade de repasse desse custo aos seus clientes junto ao frete (falamos um pouco sobre isso aqui).
A dúvida da obrigatoriedade do Seguro de Carga
Já falamos que o Seguro de RCTR-C é obrigatório aos transportadores desde 1966, e para facilitar, criamos o comparativo com o DPVAT, que também é obrigatório.
A diferença entre o RCTR-C e o DPVAT é que a obrigatoriedade do DPVAT é aplicada a pessoas físicas e jurídicas que compram um veículo. E a obrigatoriedade do RCTR-C é aplicada apenas a pessoas jurídicas, que possuam CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à Transportes no CNPJ.
Ou seja, O RCTR-C é um Seguro que deve ser contratado por todas as empresas transportadoras, independentemente de seu tamanho e operações.
Para os embarcadores, o Seguro de Cargas de Transporte Nacional também é obrigatório nos casos onde o Embarcador seja o responsável pelo transporte, mas diferentemente do RCTR-C e RCF-DC, o custo geralmente não é repassado aos clientes.
Mas afinal, e o pagamento?
Como falamos, a contratação dos Seguros de Carga nada mais é do que um acordo firmado entre a empresa contratante e a Seguradora, e o boleto desse serviço, virá no nome desse contratante.
Por isso explicamos a questão da obrigatoriedade.
A partido do momento que se estabelece a responsabilidade do transporte e contratação do seguro, entende-se que:
- Se o seguro é obrigatório para empresa responsável pelo transporte, logo o pagamento do boleto torna-se responsabilidade do seu contratante (o segurado).
Uma alternativa
Há uma alternativa para as transportadoras não absorverem esse custo, que é o repasse dos valores junto ao valor do frete.
Também conhecido como Ad Valorem, o custo que a empresa terá com Seguros e Gerenciamento de Risco é somado ao valor do frete, sendo calculado como uma despesa da operação.
Claro, esse repasse precisa ser negociado diretamente com o cliente, pois não trata-se de um padrão obrigatório, e sim de um acordo comercial.
Para os embarcadores responsáveis pelos transportes, o valor também pode ser embutido no custo do frete ou até mesmo no valor do produto, ficando à cargo da empresa avaliar os benefícios dessa ação.
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