Quais as diferenças entre o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador e Seguro Ambiental?
Vamos começar te explicando o que é cada um destes seguros depois vamos te mostrar as diferenças entre eles;
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Conhecido como RCTR-C, é obrigatório desde 1966 para todos os transportadores devidamente habilitados para tal função. Também é conhecido como Seguro de Acidente ou RC , este se aplica a danos e perdas inerentes a acidentes de trânsito durante o transporte de carga, oriundos de:
- Capotamento
- Colisão
- Abalroamento (choque violento de algum objeto estático contra o veículo/carga)
- Incêndio e explosão no veículo transportador
- Tombamento do veículo
Este seguro visa reparar os danos e/ou substituição ao produto transportado que foi sinistrado, através de indenização ao proprietário da carga, que ora contratou a transportadora para realizar o frete, ou seja, todo bem segurável que for transportado, havendo alguma intercorrência nas ocasiões acima citadas, estarão amparadas pelo seguro de carga RCTR-C.
Vale lembrar que ainda há algumas coberturas acessórias que podem ser contratadas para o seguro de RCTR-C, o que irá trazer mais solidez e mais segurança nas operações.
Seguro Ambiental
Conhecido com RC Ambiental ou Ambiental, é um seguro no qual é facultativo a contratação, ou seja, pode ser ou não contratado pelo transportador, cabendo aos proprietários conhecerem seus perfis de carga e identificarem a necessidade de contratação.
Na maioria dos casos que vemos no mercado, o Seguro RC Ambiental é contratado quando há o risco inerente em transportes de produtos perigos, classificados ou não classificados que eventualmente podem vir a prejudicar o local do sinistro, ou até mesmo alguém , podendo até causar danos a saúde.
Este possui coberturas voltadas para reparações e danos causados ao meio ambiente e para possíveis perdas financeira, como:
- Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou óleos lubrificantes do veículo em solos, lagos, cursos de rios, terras e demais localidades privadas e ambientais.
- Danos corporais e materiais em função do ocorrido.
- Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada
- Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
- Preservação de área poluída e/ou contaminada.
- Lucros cessantes e/ou perdas financeiras pelos envolvidos (podendo ser um terceiro).
- Custas judiciais e honorários de advogados
- Reclamações de indenização que possa advir ao segurado, de forma solidária ou subsidiária
Também são aplicáveis demais cobertura adicionais que serão analisadas de acordo com a necessidade de cada operação, tipo de produto e classificação de exposição ao risco.
Conclusão
Por fim, temos um seguro que é voltado para os danos causados a carga inerentes a acidentes de trânsito (RCTR-C) e outra modalidade (RC Ambiental) que irá reparar os danos causados pelo sinistro, sejam eles danos materiais, físicos ou financeiros.
Ambos são de Responsabilidade Civil, porém a diferença de um para o outro é que um irá reparar o dano à mercadoria em si, e outro ira reparar o dano causado em função da mercadoria que foi transportada ter sofrido o sinistro e consequentemente gerar alguma intercorrência civil/ambiental.
Como Contratar
Para ambas contratações destes seguros, é necessário que seja acompanhado de um profissional especializado que irá auxiliar na solução mais rentável e segura para a empresa, bem como é de suma importância que todas as informações pertinentes aos perfis de operação sejam passadas ao especialista, onde ira realizar um trabalho consultivo para que esse possa oferecer as melhores condições para o seu negócio.
A contratação do seguro não precisa ser complicada, caso queira saber mais sobre como contratar o modelo certo para seu negócio estamos a disposição para atende-los.
Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br