A maioria dos seguros de carga são cobrados de forma decorrida, ou seja, após o uso. Entende-se como “uso” o período de vigência de contrato e não apenas os embarques realizados nesse período. Dessa forma, mesmo que não houverem embarques realizados, o uso será calculado com base no Prêmio Mínimo Mensal e nos dias decorridos até a realização do faturamento.
Além dos valores do Seguro em si, o Brasil possui o imposto de IOF, calculado sobre o valor total do produto financeiro em questão.
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro é um imposto federal, instituído pela União nos anos 90, como uma medida do Plano Collor.
Em resumo, o IOF é um imposto cobrado sobre as operações que envolvem pagamentos ligados à serviços financeiros de crédito, seguro e câmbio, por parte de pessoas físicas e jurídicas.
O objetivo é a regulamentação e fiscalização das operações financeiras, além de um termômetro da economia, uma vez que é possível medir as oscilações do mercado através da arrecadação do IOF.
Porque o IOF é cobrado?
Como falamos acima, esse imposto foi instituído de forma nacional, ou seja, suas normativas e aplicações estão diretamente ligadas às normas governamentais vigentes.
Essas normativas instituem valore de alíquotas, que variam de acordo com o tipo de operação efetuada.
Exemplos de Operações Financeiras e Como o IOF é cobrado:
Como o nome já diz, são operações que envolvem crédito, valores e serviços, tais como:
• Cartões de Crédito
No caso de cartões em compras nacionais, o IOF é incidido apenas no caso de pagamentos menores que o calor total das faturas e no crédito rotativo, sendo aplicada a alíquota de 0,38% sobre o valor que ficou em aberto e mais 0,0082% ao dia, até a quitação do débito.
Já para compras internacionais, mesmo que pela internet, é incidido a alíquota de 6,38% sobre o valor da compra.
• Cheque especial
A alíquota do cartão de crédito em compras nacionais é a mesma utilizada nas operações com cheque especial, também sobre o valor utilizado e até a quitação da dívida.
• Empréstimos e Financiamentos
A mesma alíquota de 0,38% sobre o valor contratado + 0,0082% diária vale para empréstimos e financiamentos, a diferença está no momento de aplicação, que se dá logo na contratação, com base no valor e prazos de pagamento.
• Compra de Moeda (Câmbio)
A alíquota para compra de moeda estrangeira, dentro de território nacional, é de 0,38%. Com isso, é possível ver que a compra de moeda sai bem mais em conta do que o uso de cartões internacionais, pois não possui cobrança diária.
• Contratação de Seguros
O valor da alíquota varia de acordo com o tipo de Seguro contratado.
Todos possuem a incidência de IOF, por tratar-se de operação financeira, porém, cada um com sua respectiva faixa de valor.
No caso dos seguros de carga, a alíquota é de 7,38% sobre o valor utilizado, seja ele com base no valor transportado ou no Prêmio Mínimo Mensal.
Outros exemplos são:
• Investimentos
• Compra e venda de Ouro
• Títulos Mobiliários
Existe uma certa discussão sobre a eficácia da cobrança do IOF no controle do mercado financeiro.
Outro objetivo seria desestimular certos tipos de operações financeiras, mas como a maior parte da população não toma conhecimento do que ele é e para que ele serve, o efeito desejado também não é alcançado.
Em resumo, o IOF é aplicado sobre todas as cobranças de Seguros, sem a possibilidade de não pagamento, uma vez que trata-se de um imposto federal.
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