O cadastro, consulta e liberação dos motoristas fazem parte do gerenciamento de risco da apólice de RCF-DC (roubo), é considerado um item prioritário e indispensável.
Ele é feito através de uma empresa especializada e devem ser homologadas/ reconhecidas pelas seguradoras que o cliente optar em fazer o seguro de cargas.
Em que momento é necessário solicitar o cadastro, consulta e liberação do motorista?
Antes de qualquer embarque, definido na apólice de RCF-DC (roubo) que for realizado, como falamos, este item de gerenciamento é prioritário nos que compõe um PRG (Plano de Gerenciamento de Risco).
Fato importante:
Não só o motorista precisa de cadastro, consulta e liberação mas também o ajudante que estiver em viagem com ele, e o veículo, ou seja é um conjunto que rege as regras de uma apólice de roubo.
Para ficar claro vamos à clausula de uma apólice:
Validade do Cadastro e Consulta Cadastral:
• Frota/funcionário: Realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.
• Agregado* do Segurado e/ou Transportadora: Realizar o cadastro e liberação a cada 06 meses.
• Autônomo/Carreteiro: Realizar consulta e liberação antes de iniciar cada viagem.
• Proprietário do veículo** e veículo: Realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.
Fica terminantemente proibida a utilização de Ajudantes de Estrada, denominados como “CHAPAS”.
Proibido oferecer caronas a terceiros. Permitido carona somente para Ajudantes contratados para o transporte e Parentes, comprovadamente, de 1º Grau do Motorista condutor.
Fica estabelecido e concordado que o Segurado se obriga a realizar, antes de todo e qualquer carregamento do veículo transportador no local de início da viagem, inclusive nas operações de coleta e entrega das mercadorias, Cadastro e Consulta em sistema da Gerenciadora de Riscos ou empresa especializada em pesquisa, sobre validade das documentações obrigatórias para a execução do transporte de cargas do motorista, do veículo transportador e do proprietário, acatando as instruções decorrentes de tal consulta.
Existem algumas regras que precisam de atenção, para que não ocorra uma negativa de sinistro.
Esta validação/liberação é feita em qual momento no embarque?
Esta validação é feita junto a gerenciadora de risco, antes da carga ser transportada, ou seja, antes do risco. Se no ato do embarque o motorista, ajudante ou veículo encontrar se:
• Não recomendado
• Inexistente
• Não autorizado
O segurado perderá o direito a indenização, isso quer dizer que não foi aprovado para o transporte segundo a gerenciadora de risco.
A solicitação para verificação cadastral ou consulta de veículo pode ser feita via sistema e os dados informados passam por uma análise socioeconômica completa (de acordo com a legislação), referências pessoais e CNH no caso de motoristas, e licenciamento no DETRAN no caso de veículos.
Não é somente uma forma de monitoramento de dados e dos motoristas, é uma ferramenta de segurança. Com os dados em mãos, somente pessoas capacitadas deverão fazer determinadas viagens.
O ideal é que sejam feitos Treinamentos, workshops e outras formas de incentivar os motoristas a fazerem o que é certo nas estradas onde renderão maior satisfação e segurança para a empresa.
NOTAS:
(*) Agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora, ou que tenha realizado, no mínimo, 12 (doze) viagens no período de 01 (um) ano pela transportadora.
(**) Ajudante é aquele que efetivamente viaja com o veículo transportador. Ajudantes contratados exclusivamente para auxílio à carga e descarga não estão obrigados ao cadastro.
(***) Proprietário é o dono legal do veículo transportador, podendo ser ele pessoa física ou jurídica.
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