Lei sobre o Seguro de Cargas – O seguro de Carga é obrigatório?
Seguro para transportes de mercadoria é obrigatório?
A resposta para esta questão é sim!
O Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) mais conhecido como RC ou Acidentes, foi definido pelo governo que é o seguro obrigatório a todos os transportadores desde 1966!
Foi definido que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas.
O seguro de transportes contra acidente, por ser obrigatório é economicamente viável e de simples contratação, além disso as apólices de seguros obrigatórios como o seguro de transportes para acidente não tem gerenciamento de risco. Ele funciona como DPVAT para os carros.
A Lei sobre o Seguro de Cargas
Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores, confira a Lei sobre o Seguro de Cargas:
DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:
“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:
“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”
A Lei sobre o Seguro de Cargas – Coberturas:
O Seguro de RCTR-C (Acidentes) cobre os danos na carga causados por acidentes de trânsito, como:
- Colisão;
- Tombamento;
- Capotamento;
- Choque Violento;
- Incêndio e Explosão.
Para emissão do CTE e MDF-e é necessário informar o número da apólice de RCTR-C (acidente) e número da averbação. Saiba mais sobre averbação clicando aqui.
Mesmo o seguro de acidente sendo obrigatório temos maior procura para seguro contra roubo das mercadorias, isso se dá pela frequência com que acontecem os roubos e pela exigência dos contratantes de fretes, que não querem colocar em risco seus bens materiais.
O seguro de roubo, exige medidas preventivas como por exemplo, o prévio cadastro e consulta do motorista e ajudante além de rastreamento e monitoramento de alguns tipos de mercadorias como cobre, medicamentos e celulares.
Ok, já entendi que preciso contratar o que devo fazer?
Temos um conteúdo orientando sobe o que é necessário para a contratação do seguro de cargas, você pode conferir aqui.
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