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DACTe: Entenda sua Necessidade Durante o Transporte de Cargas

Leia este artigo para entender o que é DACTe qual a importância dela hoje, durante seu transporte de cargas.

O que é DACTe?

É um documento de suporte para o conhecimento de embarque eletrônico. Trata-se apenas de uma versão abreviada do conhecimento de embarque eletrônico (CTe), adequada para impressão.

Quem deve emitir DACTe?

O DACTe deve ser emitido pelo contribuinte que emitiu o CTe, que é o transportador e é responsável pela emissão e entrega dos documentos ao responsável pelo transporte.

Lembrando que isso deve ser feito antes de iniciar a prestação do serviço, já que o documento deve acompanhar a carga durante todo o trajeto até chegar ao seu destino.

Quando gerar a DACTe?

Por se tratar de um Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, o DACTe é obrigatório em todas as prestações de serviço de transporte de cargas realizadas entre municípios ou estados do Brasil.

Dessa forma, ele deve ser emitido sempre que houver a contratação de um serviço de transporte de cargas. Por outro lado, empresas que transportam a própria carga, com seus próprios recursos, estão dispensadas dessa documentação.

Emitindo o DACTe

O DACTe é gerado sempre que um CTe é autorizado. Dessa forma, sempre que uma transportadora emite um CTe, ele é criado ao final do processo de emissão.

  • Dados do emitente do CTe;
  • CFOP – natureza da prestação de serviço;
  • Informações do remetente;
  • Informações do destinatário;
  • Quando o CTe foi autorizado;
  • Número de protocolo da autorização.

Dacte versão impressa do cte

O DACTe é versão impressa do CTe que deve acompanhar o responsável pela carga durante todo o transporte.

Conforme divulgado no Portal Nacional dos Documentos Fiscal Eletrônicos, foi alterado o leiaute do XML dos documentos, mais especificamente o CTe, CTeOS e o MDFe. 

Nessa alteração foram incluídas as informações do QR Code. Então desde 7 de outubro de 2019 essa informação do QR Code passou a ser obrigatória no XML dos documentos fiscais eletrônicos.

Não tenho o documento e sou parado, e agora?

Caso o transporte da carga não esteja acompanhada desse documento. O traportador/embarcador pode ser passível de pena de 2 a 5 anos de reclusão; pagamento de um valor de R$550,00; possibilidade de a empresa ter sua atividade suspensa.

Perdi o documento, e agora?

Nos casos em que o documento for perdido ou rasurado, será necessário imprimir um novo documento. Para isso, basta acessar o seu arquivo PDF e realizar uma nova impressão.

Caso você não tenha esse arquivo em seu computador, pode acessar o sistema de emissão de CTe que você utiliza, localizar o Conhecimento emitido para a viagem e realizar um novo download do DACTe, que pode ser impresso novamente.

Por quanto tempo devo guardar o DACTe?

O DACTe deve acompanhar a carga do início ao fim do transporte, isto é, do embarque ao desembarque. É possível utilizar a 2ª via do conhecimento de transporte como comprovante da entrega. Nesse caso, ela deve ser assinada pelo destinatário e arquivada pelo prazo de cinco anos, para consultas fiscais.

Nos demais casos, não é necessário o arquivamento do DACTe, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe e este sim, deve ser arquivado por até 5 anos.

Emita seu DACTe sem erros!

Para emitir seus Conhecimentos de Transporte sem erros e gerar o DACTe no modelo exigido pela lei, você pode usar softwares específicos para esta finalidade para que consiga realizar a emissão de forma automática.

O Documento Auxiliar é gerado como um arquivo PDF, que deve ser impresso em formato A5 (210 x 148 mm) ou A4 (210 x 297 mm) em papel, exceto papel jornal.

Layout atual:

DACTE

O DACTe contém informações básicas sobre a carga e sobre o transporte.

O DACTe é versão impressa do CTe que deve acompanhar o responsável pela carga durante todo o transporte.


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