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Transportador e Embarcador: Quais as diferenças nos seguros?

Transportador e Embarcador Quais as diferenças nos seguros

Transportador e Embarcador: Quais as diferenças nos seguros?

Apesar de muito parecidos, existem diferenças cruciais quando comparamos os seguros do Transportador e Embarcador. Hoje vamos discutir um pouco melhor sobre essas diferenças conceituais e de contratação.

A maior diferença entre eles

Começando pelo mais importante: a essência ou finalidade do Seguro.

Quando falamos sobre o seguro direcionado aos transportadores, nos referimos sobre Seguros de Responsabilidade Civil para empresas prestadoras de serviços, nesse caso, serviços de transporte.

Agora, quando falamos em seguro de carga direcionado aos embarcadores e donos das mercadorias, direcionamos aos seguros de “Proteção de Bens”.

Seguros de Responsabilidade Civil

O conceito de Responsabilidade Civil, diz respeito à obrigação da reparação de um dano que uma pessoa cause a outra.

Para os casos de empresas, onde o direito de uma empresa que toma um serviço é infringido, como por exemplo a perda de um bem, a empresa responsável por essa perda tem o dever de ressarcir a outra.

Isso também se aplica para prestadores de serviço onde não há um “bem de valor”, como por exemplo, médicos e dentistas, que podem causar dano às vidas e pessoas.

Portanto, existem seguros de responsabilidade civil de diversos ramos, para que haja proteções específicas à cada profissão.

No caso dos transportadores de carga, é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C.

Finalidade do RCTR-C

O Seguro de RCTR-C tem a finalidade de proteger à empresa transportadora, caso aconteçam danos com os bens transportados e que pertencem aos embarcadores.

Imagine uma situação simples:

Uma transportadora consegue seu primeiro cliente, ou seja, é uma empresa nova e sem muito capital. As cargas desse cliente tem valores não tão altos para o setor, variando entre R$ 100 mil e R$ 400 mil.

No terceiro embarque realizado, acontece um acidente de trânsito e a carga teve perda total. Agora veja, a transportadora não possui o Seguro de RCTR-C e também não possui o capital necessário em caixa para realizar essa indenização, além disso, o cliente não dará mais cargas até que o valor seja pago. E agora?

Essa é uma situação recorrente, e que claramente pode levar uma empresa à falência, dependendo de seu porte.

Com esse exemplo, podemos mostrar também a importância de sempre ter um Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo todas as operações realizadas, desde o momento de início dessas operações.

Seguros de Proteção de Bens

Os seguros com a finalidade de proteção de bens são bem menos complexos de se explicar.

Basicamente, são seguros que visam proteger contra perdas e prejuízos em decorrência de diversos fatores.

Alguns exemplos cotidianos são: Seguros de automóveis e residenciais.

Os seguros para embarcadores se encaixam nessa categoria e conceito. O Seguro mais comum, no Brasil, é o Seguro de Transporte Nacional.

O TN, como é chamado, é o seguro que garante ao produtor, industria, distribuidor e donos de mercadorias em geral, a garantia da indenização em casos de prejuízo de danos às suas mercadorias, durante o transporte.

Coberturas do Transportador e Embarcador

Transportador

No RCTR-C estão cobertos os danos causados por acidentes de trânsito, valendo para toda e qualquer apólice. São as coberturas básicas.

Algumas apólices possuem também coberturas adicionais, contratadas com orientação do corretor e de acordo com a necessidade da operação. As mais comuns são: Avarias durante o transporte e limpeza de pista.

O que não está coberto na apólice de RCTR-C, são os roubos, furtos e desvios de carga. Essas coberturas encontram-se nas apólices de RCF-DC.

Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga – RCF-DC

O RCF-DC também é um seguro de responsabilidade civil direcionado às transportadoras, porém, não é obrigatório. como já diz em seu nome, é facultativo. Ou seja, a transportadora poderá optar por contratá-lo ou não.

O Seguro de Roubo só pode ser contratado em conjunto ao RCTR-C, mas permanecem independentes em questões de valores e taxas. Além das coberturas diferentes, cada apólice possui suas próprias regras e normas.

Embarcador

Outra diferença crucial entre os seguros do Transportador e Embarcador é que o Seguro de Transporte Nacional possui todas as coberturas dos seguros do transportador, em uma só apólice.

Ou seja, cada apólice de Transporte Nacional poderá cobrir: Acidentes de trânsito, avarias, coberturas adicionais, roubo e desaparecimento de carga.

Existem variações dessas coberturas no seguro de TN, para casos onde as cargas não são totalmente compostas de mercadorias novas.

Conceitualmente essas são as diferenças principais entre os seguros de Transportador e Embarcador. Além de conceitos e contratos, a operacionalização das apólices também é diferente para cada contratante.

É importante ressaltar que tanto o RCTR-C para o transportador, quanto o TN para o embarcador, são seguros obrigatórios por lei, e imprescindíveis para as operações de cada um deles.


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