O que é risco decorrido? Como isso influencia no custo do meu seguro de carga?
Como falamos em outros textos, os custos dos Seguros de Carga são comumente calculados de forma faturada, ou seja, após o uso.
Existe uma exceção, que é o caso de apólices com custo fixo, como falamos nesse texto.
No geral, o valor exato que virá no boleto é obtido após o fechamento mensal. Por exemplo: Embarques ocorridos no mês de Abril, serão faturados para o final de Maio.
O que é o risco decorrido?
Risco é o termo utilizado nos seguros, para descrever o conjunto de informações sobre o que estará coberto.
Um pouco confuso né? Vou dar exemplos onde podemos aplicar o termo “Risco” dentro dos seguros de carga:
- Análise Inicial:
Durante a negociação de uma nova apólice, as companhias pedem informações sobre o que precisará de cobertura securitária, ou seja, sobre as operações que serão realizadas e cobertas pela apólice.
Com essas informações, os analistas conseguem determinar qual grande é o Risco que aceitarão, ao fornecer uma apólice para determinada empresa.
Alguns exemplos das informações iniciais são: se as cargas são visadas, se as rotas são longas, se o valor embarcado por veículo é alto, se os veículos possuem rastreador, se as mercadorias estão dentro dos parâmetros de aceitação daquela companhia, etc.
- Análise de Embarque Esporádico:
Após a aceitação do risco nas análises iniciais, as companhias puderam verificar se o tipo de operação estava de acordo com o que eles, como empresa, estavam dispostos a aceitar.
Mas quem trabalha no ramo sabe que essas operações podem nem sempre ser as únicas áreas de atuação daquela empresa, justamente por isso, as apólices cobrem não só o que foi passado durante a análise inicial, mas também uma série de outras mercadorias, rotas, etc.
Porém nem sempre o que foi passado inicialmente e o que já está coberto nas demais condições da apólice, são suficientes.
Ao longo da vigência, o segurado poderá ter alguma operação (esporádica) que saia desses padrões e nesses casos, uma nova análise de risco deve ser realizada.
A companhia levará em consideração as mesmas informações passadas no início, porém não de forma generalizada e sim de acordo com aquele embarque que está em cotação.
Chamamos essas liberações de embarques esporádicos, e você poderá ler mais sobre eles aqui.
- Risco Decorrido
Por fim, utilizamos o termo Risco Decorrido para os assunto ligados ao faturamento.
O embarque, ou o risco em andamento durante um transporte, foi realizado. Dessa forma, o valor referente ao calculo de Valor da Mercadoria x Taxa do Embarque já pode ser calculado.
Os cálculos do faturamento sempre são referentes a um risco (embarque) que já aconteceu, ou seja, aquele valor de seguro já foi utilizado.
Como o risco decorrido influencia no Seguro?
Falamos acima sobre o que é o risco decorrido e conforme citado, os valores dos riscos, ou seja, dos embarques, são a base do cálculo do valor de seguro.
Esse cálculo sempre se dá com os valores do mês anterior ao faturamento, com os riscos já finalizados.
Podemos utilizar também o termo “uso decorrido”, para tratar deste mesmo assunto.
O uso decorrido está presente em diversas formas de serviço utilizadas por empresas, e pessoas físicas. Por exemplo: as contas de telefonia e os cartões de crédito, onde pode haver um sucto fixo pelo serviço, mas geralmente são cobrados os valores referentes aos serviços utilizados no mês anterior àquela fatura.
Ficou claro como utilizamos o termo Risco Decorrido nos Seguros de Carga?
Agora vamos às contas!
Cálculos com base no risco decorrido
Exemplo 1: Em um embarque realizado de Minas Gerais para o Pernambuco, no valor de R$ 235.000,00, aonde o segurado possui 20% de desconto na apólice de RCTR-C e taxa fixa de 0,04% no RCF-DC, temos:
- Taxa do percurso MG x PE = 0,14%
- Taxa do percurso com o desconto = 0,14 – 20% = 0,112%
- Valor do Seguro de RCTR-C = R$ 235 mil x 0,112% = R$ 263,20
- Valor do RCF-DC = R$ 235 mil x 0,04% = R$ 94,00
O exemplo 1 é referente a uma única viagem, um único risco.
Exemplo 2: Em um mês, o segurado realizou 25 embarques de Roraima para o Rio Grande do Sul, no valor de R$ 150.000,00 cada viagem. O segurado possui 30% de desconto na apólice de RCTR-C e taxa fixa de 0,03% no RCF-DC, temos:
- Taxa do percurso RO x RS = 0,32%
- Taxa do percurso com o desconto = 0,224%
- Valor total transportado no mês = 25 embarques x R$ 150 mil = R$ 3,75 mi
- Valor do seguro de RCTR-C = R$ 3,75 mi x 0,0224% = R$ 8.400,00
- Valor do RCF-DC = R$ 3,75 mi x 0,03% = R$ 1.125,00
O exemplo 2 é referente a um mês completo com todos os embarques realizados por um segurado.
Com isso podemos demonstrar algumas coisas, primeiro, que o valor do desconto e da Origem e Destino das cargas determinam o custo do seguro de RCTR-C para cada embarque.
Suponto que um mesmo segurado faça diversas rotas, a taxa sempre irá variar de acordo com o Estado de origem e de destino dos embarques. Por conta disso, o valor precisa ser faturado após o uso, ou seja, após o risco decorrido.
O segundo ponto, trata-se da obrigatoriedade de pagamento do boleto. As vezes, em pequenas operações, o custo do uso ou risco decorrido não ultrapassa o valor mínimo contratado.
Com isso, pode haver dúvida quanto se o pagamento é devido ou não. A resposta é sim, o pagamento é devido, ainda que seja o valor mínimo da apólice, pois os boletos são gerados posteriormente ao uso, independente se é acima ou não do prêmio mínimo.
Você pode ler mais sobre o Prêmio Mínimo clicando aqui.
Espero ter conseguido esclarecer o assunto do Risco Decorrido, mas caso ainda tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco!
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