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O que é o IOF? Porque e como ele é cobrado?

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A maioria dos seguros de carga são cobrados de forma decorrida, ou seja, após o uso. Entende-se como “uso” o período de vigência de contrato e não apenas os embarques realizados nesse período. Dessa forma, mesmo que não houverem embarques realizados, o uso será calculado com base no Prêmio Mínimo Mensal e nos dias decorridos até a realização do faturamento.

Além dos valores do Seguro em si, o Brasil possui o imposto de IOF, calculado sobre o valor total do produto financeiro em questão.

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro é um imposto federal, instituído pela União nos anos 90, como uma medida do Plano Collor.

Em resumo, o IOF é um imposto cobrado sobre as operações que envolvem pagamentos ligados à serviços financeiros de crédito, seguro e câmbio, por parte de pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é a regulamentação e fiscalização das operações financeiras, além de um termômetro da economia, uma vez que é possível medir as oscilações do mercado através da arrecadação do IOF.

Porque o IOF é cobrado?

Como falamos acima, esse imposto foi instituído de forma nacional, ou seja, suas normativas e aplicações estão diretamente ligadas às normas governamentais vigentes.

Essas normativas instituem valore de alíquotas, que variam de acordo com o tipo de operação efetuada.

Exemplos de Operações Financeiras e Como o IOF é cobrado:

Como o nome já diz, são operações que envolvem crédito, valores e serviços, tais como:

• Cartões de Crédito

No caso de cartões em compras nacionais, o IOF é incidido apenas no caso de pagamentos menores que o calor total das faturas e no crédito rotativo, sendo aplicada a alíquota de 0,38% sobre o valor que ficou em aberto e mais 0,0082% ao dia, até a quitação do débito.

Já para compras internacionais, mesmo que pela internet, é incidido a alíquota de 6,38% sobre o valor da compra.

• Cheque especial

A alíquota do cartão de crédito em compras nacionais é a mesma utilizada nas operações com cheque especial, também sobre o valor utilizado e até a quitação da dívida.

• Empréstimos e Financiamentos

A mesma alíquota de 0,38% sobre o valor contratado + 0,0082% diária vale para empréstimos e financiamentos, a diferença está no momento de aplicação, que se dá logo na contratação, com base no valor e prazos de pagamento.

• Compra de Moeda (Câmbio)

A alíquota para compra de moeda estrangeira, dentro de território nacional, é de 0,38%. Com isso, é possível ver que a compra de moeda sai bem mais em conta do que o uso de cartões internacionais, pois não possui cobrança diária.

• Contratação de Seguros

O valor da alíquota varia de acordo com o tipo de Seguro contratado.

Todos possuem a incidência de IOF, por tratar-se de operação financeira, porém, cada um com sua respectiva faixa de valor.

No caso dos seguros de carga, a alíquota é de 7,38% sobre o valor utilizado, seja ele com base no valor transportado ou no Prêmio Mínimo Mensal.

Outros exemplos são:

• Investimentos
• Compra e venda de Ouro
• Títulos Mobiliários

Existe uma certa discussão sobre a eficácia da cobrança do IOF no controle do mercado financeiro.

Outro objetivo seria desestimular certos tipos de operações financeiras, mas como a maior parte da população não toma conhecimento do que ele é e para que ele serve, o efeito desejado também não é alcançado.

Em resumo, o IOF é aplicado sobre todas as cobranças de Seguros, sem a possibilidade de não pagamento, uma vez que trata-se de um imposto federal.


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