Qual a diferença de seguro para cargas perigosas?
Como funciona o Seguro para Cargas Perigosas? Elas possuem Seguro próprio ou estão inclusas nos Seguros de Transportes?
Saiba isso e muito mais, abaixo!
O que é Seguro de Transportes de Cargas?
O Seguro de Transporte de Cargas tem por objetivo garantir a cobertura de qualquer dano ou prejuízo à carga, por incidente no momento do transporte e de acordo com o tipo de evento: Acidentes de Trânsito (seguro obrigatório por lei) ou por Roubo da carga.
Medidas de proteção à carga
Com o objetivo de resguardar as cargas de terceiros, pelas quais são inteiramente responsáveis, as transportadoras devem atuar com uma gestão de riscos.
Esse Gerenciamento de Risco estabelece quais os procedimentos que serão utilizados para reduzir as possibilidades de perdas, roubos, extravios ou qualquer evento que cause um impacto na integridade dos serviços aos clientes.
Afim de proporcionar esse nível de tranquilidade, as transportadoras precisam do respaldo de uma seguradora, garantindo a total responsabilidade nos casos de sinistro.
Segurança, é o motivo que torna o Seguro de Transporte essencial!
Quais são os tipos seguros de transportes?
Dependendo do modal de transporte, existem tipos de seguros específicos no mercado.
No transporte rodoviário, os mais conhecidos são aqueles feitos para Transportadoras e Embarcadores.
Falando brevemente sobre eles, o seguro RCTR-C, também conhecido como seguro de acidente é obrigatório por lei a todas as empresas que prestam serviços de transporte. E cobre prejuízos causados por tombamento, capotamento, colisão, incêndio e explosão.
O outro seguro para transportadores é o RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga), também conhecido por seguro de Roubo, que é de contratação opcional.
O RCF-DC cobre o roubo da carga simultaneamente ao veículo e apropriação indébita da mercadoria.
Os seguros RCTR-C e RCF-DC compreendem exclusivamente a contratação pelos transportadores rodoviários de carga.
Além dos seguros para transportador, existe também o Seguro de Transporte Nacional( ou TN), disponível para o proprietário da carga ou embarcador, sendo também obrigatório por lei.
O TN tem suas coberturas divididas por tipo de contratação:
- Ampla A
- Restrita B
- Restrita C
Falamos mais sobre ele nesse artigo!
O que são cargas perigosas?
A definição de “Cargas Perigosas” é utilizada para as mercadorias que contenham um
elevado risco de contaminação, vazamento, incêndio ou explosão, independente do tipo de substancia, objeto ou unidade a que compõe.
E que se transportadas de maneira imprudente, negligente ou incorreta, podem representar sérios riscos ao meio ambiente, à saúde pública e a saúde e vida das pessoas, envolvidas no transporte ou não.
Classificação dos riscos das cargas perigosas
Conforme definido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), consideram-se “Cargas Perigosas”, quando o transporte representa risco à segurança pública, ao meio ambiente ou á saúde e vida das pessoas, ainda que o produto seja produzido por qualquer processo ou encontrado na natureza.
As cargas perigosas foram classificados pela ONU de acordo com o tipo de cada produto e dano que possam causar.
Existem nove classes e subclasses de riscos, são eles:
- Substâncias e artigos perigosos;
- Substâncias corrosivas;
- Material radioativo;
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Sólidos inflamáveis e substâncias sujeitas à combustão espontânea;
- Substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis;
- Líquidos inflamáveis;
- Gases e explosivos.
Licença para transportes de cargas perigosas
É essencial que o transporte de cargas perigosas seja realizado em conformidade com as regulações exigidas e com inteira prática de segurança.
Para isso, existe um conjunto de regras para cada modal, que devem ser seguidas e respeitadas antes, durante e após o transporte.
Esse tipo de transporte está sujeito tanto à legislação nacional quanto à legislação internacional.
Inclusive, a Resolução da ANTT nº 5848 DE 25/06/2019, é a mais recente atualização sobre o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Caso queira, veja ela na íntegra aqui!
A importância do seguro para transporte de cargas perigosas
Por questões de segurança e com a finalidade de evitar prejuízos e danos às pessoas e a natureza, é fundamental para as empresas transportadoras de cargas perigosas efetuarem a contratação do seguro de carga.
Existe uma legislação no Brasil para o transporte em segurança de cargas perigosas.
Além dos seguros de carga, essa legislação impõe também a obrigatoriedade da contratação de um seguro específico, pelo proprietário das cargas perigosas.
Este seguro garante indenização também em coberturas adicionas como: Avarias, limpeza de pista, e outros.. Conforme a necessidade do transportador ou embarcador.
Para a contratação dos Seguros de RCTR-C, RCF-DC ou TN, não existe nenhuma diferença muito grande. Desde que as mercadorias sejam informadas na contratação ou antes do início de uma nova operação, e sejam aceitas pela seguradora, possuem cobertura normal dentro das apólices.
Quais são os tipos de cargas perigosas?
Como já falamos, por medida de segurança, os produtos químicos são classificados de acordo com a sua natureza e com os tipos de danos que podem causar a saúde ou meio ambiente. Vamos ver um pouco sobre eles:
– Explosivos: são substâncias que produzem grandes quantidades de gases e calor. Os exemplos mais comuns são a nitroglicerina e a pólvora;
– Gases: dispersam-se com facilidade no ar e muitas vezes, não apresentam odor ou cor, como é o caso do gás de cozinha, do cloro e da amônia;
– Líquidos inflamáveis: são produtos que geram uma reação de combustão quando em altas temperaturas. Esse é o exemplo de combustíveis como a gasolina, o álcool e o óleo diesel;
– Sólidos inflamáveis: são substâncias que tornam-se inflamáveis em contato com as chamas ou com a ocorrência de atrito, como o enxofre;
– Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: são materiais que podem liberar oxigênio e, portanto, são capazes de gerar incêndios causados por peróxido de hidrogênio (conhecido por água oxigenada);
– Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: são produtos químicos capazes de causar danos sérios à saúde, mesmo em pequenas quantidades. Um exemplo comum são os pesticidas;
– Material radioativo: são utilizados na área industrial e até mesmo no setor hospitalar. Contudo, apresentam riscos, pois a energia liberada é invisível e, para a sua detecção, deve-se recorrer a aparelhos especializados. Somente a blindagem do contêiner garante que a radioatividade não se espalhe;
– Substâncias corrosivas: em seu estado sólido ou líquido, esse tipo de material pode causar queimaduras se entrar em contato com a pele. Alguns exemplos são o ácido sulfúrico e o hidróxido de sódio (comumente chamado de soda cáustica);
– Substâncias e artigos perigosos diversos: essa categoria engloba os produtos que, por diversas razões, não se enquadram nas demais classes. Pode-se citar como exemplo as baterias de lítio.
Prevenções
É extremamente necessário que as cargas perigosas sejam acondicionadas em embalagem apropriadas para transporte.
Além disso, é preciso identificar, classificar, etiquetar e sinalizar utilizando todos os recursos disponíveis, para que seja alcançado o objetivo de garantir a segurança da mercadoria, independente do tipo de transporte.
Outro ponto imprescindível é a documentação estar totalmente de acordo com as regulamentações especificas do meio de transporte utilizado.
Com isso, podemos notar a importância do seguro para os transportes de cargas perigosas, uma vez que, ele sempre implicará de forma solidária às responsabilidades do transportador e do proprietário da carga.
Lembrando que ambos devem possuir seus próprios seguros, como garantia de suas respectivas obrigações.
Artigo produzido por: Claudio Santos – Executivo de Contas Pleno na Insert Seguros
LinkedIn: Claudio Santos
Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br