6 Pontos de atenção ao contratar um Seguro de Cargas
É muito comum, quando prospectamos novos clientes, atendermos empresas que tiveram problema com o Seguro de Cargas, quando eram atendidos por outros corretores.
E percebemos que na maioria das vezes os problemas poderiam ter sido facilmente evitados, se na contratação fossem observados os alguns pontos.
Então para te deixar ligado quando o assunto é a escolha de uma proposta e de um corretor, listamos os 6 pontos que merecem mais atenção ao contratar um Seguro de Cargas!
Mas mesmo com essas dicas, lembre-se de sempre procurar um corretor especialista em seguros de carga, porque existem muitos outros pontos que merecem atenção ao contratar o seguro de cargas!
Ah, fundamental: Exija que todos os pontos acordados verbalmente estejam escritos nas propostas/apólices. Quando o assunto é Seguro de Carga, não existe “dar um jeito”. A seguradora vai honrar o que estiver escrito no contrato.
Vamos aos pontos:
Mercadorias excluídas:
Observe durante a contratação, se as mercadorias que você transporta não estão descritas mercadorias excluídas
Algumas mercadorias, pela visibilidade de roubo ou fragilidade, são excluídas das coberturas pelas seguradoras.
A seguir, alguns exemplos de mercadorias que comumente são excluídas:
- Produtos alimentícios (entre eles café, leite e carnes);
- Eletrodomésticos, eletrônicos;
- Remédios de uso humano ou veterinário.
Limites reduzidos para determinadas mercadorias:
Outro ponto que pode causar surpresas desagradáveis são os Limites Reduzidos de cobertura.
É comum que as seguradoras limitem a indenização de mercadorias com histórico de sinistros.
Normalmente nas propostas/apólices definem quais mercadorias e valores no campo denominado como LIMITES DIFERENCIADOS ou LIMITES REDUZIDOS.
Um exemplo: LMG de R$ 200.000,00 para mercadorias em geral e R$ 30.000,00 para Cobre.
Na pratica, isso significa que mesmo que o seu Limite Máximo de Garantia na apólice seja de R$ 200.000,00, você terá um limite reduzido de R$ 30.000,00 para Cobre.
Algumas seguradoras possuem esses limites pré definidos em suas propostas de seguro, cabe a você analisar e tentar uma negociação, antes da contratação da apólice.
Limite Máximo de Indenização – LMI:
Também é bem comum que algumas propostas tenham um termo chamado LMI – Limite Máximo de Indenização. Você sabe o que isso significa?
O LMI é um valor máximo para indenização, que sua apólice concede. E geralmente, o LMI é estipulado também pelo valor de limite contratado.
Por exemplo, sua apólice tem um limite máximo de garantia de R$ 200.000,00.
E durante a vigência da apólice, ocorrem 3 sinistros no valor de R$ 80 mil totalizando R$ 240 mil. Com um LMI definido, as indenizações ficarão limitadas aos R$ 200.000,00.
Problemas com o LMI:
A insatisfação dos clientes quando “descobrem” esse teto de indenização é muito grande! E ela se dá por dois motivos:
- O primeiro motivo é porque geralmente ficam sem receber a indenização integral, porque é comum “descobrirem” o LMI apenas nessa hora.
- E segundo é por terem contratado uma cobertura de R$ 200 mil por carga, pagando conforme o valor de averbação, e saber que esse limite também era um teto, e não por embarque.
Importante: Por motivos óbvios, aqui na Insert não trabalhamos com apólices com LMI! Exija que o seu seguro de transporte não tenha essa limitação.
Comunicação dos embarques (Averbação):
Por falta de orientação os segurador acabam não comunicando todos os embarques corretamente para seguradora.
Com isso, temos problemas em todos os sentidos: Falha da sequencia numérica, deixam de averbam quando o cliente diz que tem seguro, não averbam cargas que possuem DDR, entre outros.
São tantos os pontos que fizemos um vídeo sobre isso, confira aqui.
Sub limites:
Como já falamos aqui, as mercadorias mais visadas para roubo possuem regras de gerenciamento de risco.
Essas regras têm o objetivo de prevenir eventuais roubos e são definidas pelas seguradoras através de um limite, que é chamado de Sub Limite.
Esse sub limite diz exatamente aos segurados, até qual valor eles poderão transportar sem necessidade de utilizar veículos rastreados ou monitorados.
E quais as regras serão aplicadas para cada faixa de valor de sub limite mencionado na apólice.
Por exemplo: Para cargas de Matéria prima de Aço, se faz necessário a utilização de veículos rastreados a partir de R$ 100 mil reais. Ou seja, o sub limite para Aço é de R$ 100 mil reais.
E por último e não menos importante..
Gerenciamento de riscos:
Ao contratar um seguro de transportes, é preciso que as exigências dessas regras de Gerenciamento de Riscos estejam claras.
Não só que medidas precisarão ser tomadas, mas também quais equipamentos e empresas são homologados por determinada seguradora. Ou seja, quais os tipos de rastreadores aceitos, quais gerenciadoras são homologadas para o serviço, quais horários de rodagem são permitidos, etc.
Sabemos que pode ser um pouco chato ler uma proposta ou apólice de seguro, mas é necessário. Principalmente tratando-se de algo para sua empresa!
Nossa sugestão é: Faça o seguro com um corretor especialista, pois apesar de trazermos 6 pontos de atenção ao contratar seguro de cargas, todos os pontos precisam de atenção!
E com um especialista, todos os pontos serão informados e se necessário, ajustados. Os corretores que vendem de tudo, não conhecem tudo.
Por fim: tenha atenção ao contratar seus seguros, esperamos ter ajudado!
Temos vasto material sobre seguro de transportes de cargas, acesse o link do nosso canal!
Artigo produzido por: Roberto Schimith – CEO da Insert Seguros
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