Com a implantação do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), os gestores têm tido dúvidas sobre como documentar fiscalmente as operações de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação. Pensando nestas dúvidas, preparamos um conteúdo a fim de esclarecer alguns pontos importantes e fornecer instruções quanto ao preenchimento do CT-e.
Quais as diferenças entre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação?
Redespacho
O redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte.
A empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada. E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CT-e.
Vamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base os seguintes dados:
- Remetente da mercadoria: Indústria;
- Destinatário da mercadoria: Comércio;
- Empresa contratada para realizar o transporte (redespachante): Transportadora 01 LTDA;
- Empresa contratada para realizar o redespacho (redespachada): Transportadora 02 LTDA;
- Origem e término da prestação: Bauru – SP à Minas Gerais.
Neste caso, o redespacho será realizado em duas etapas:
1º etapa: Transportadora 01 LTDA transporta a mercadoria de Bauru – SP à São Paulo – SP;
2° etapa: Transportadora 02 LTDA transporta a mercadoria de São Paulo à Minas Gerais.
CT-e do Redespachante
O CT-e da transportadora 01 LTDA, que levou a mercadoria do ponto A ao B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Quanto ao DACT-E (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), ele deverá acompanhar a mercadoria pelo trajeto inicial do transporte até o seu destino final, mesmo que este tenha sido feito pela transportadora 02 LTDA.
CT-e do Redespachado
Já a transportadora 02 LTDA deverá informar o tipo do CT-e como “redespacho”, citando a primeira empresa como expedidora tomadora do serviço e também as informações do transporte anterior. Outro DACT-E deverá ser impresso e, juntamente com o primeiro, deverá acompanhar a carga até o seu destino final.
Redespacho Intermediário
Há também casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte. Isso se chama Redespacho Intermediário, quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário.
Considerando ainda os dados informados inicialmente, iremos imaginar que o transporte seja dividido em três etapas:
1º etapa: Transportadora 01 LTDA transporta a mercadoria de Bauru – SP à São Paulo;
2° etapa: Transportadora 02 LTDA transporta a mercadoria de São Paulo até o Rio de Janeiro;
3º etapa: Transportadora 03 LTDA transporta a mercadoria do Rio de Janeiro à Minas Gerais.
Conforme percebemos, a transportadora 03 LTDA foi incluída no processo de transporte.
CT-e do redespachante
É emitido da mesma maneira que o redespacho comum.
CT-e do Redespacho Intermediário
O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho.
Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CTe. O emitente do redespacho intermediário também poderá fazer a emissão de um único CT-e englobando todas as cargas, informando todas as informações dos documentos utilizados para acobertar a prestação anterior, mas desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor.
CT-e do redespachado
Neste deverão constar os dados do redespachante, bem como as informações do redespacho intermediário. Mesmo sendo o da prestação de serviços em outro estado – Rio de Janeiro, o redespachante terá direito a crédito de ICMS dessa operação de transporte.
Subcontratação
A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realizá-lo desde a origem até o destino.
Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.
E dependendo do estado, a empresa subcontratada será dispensada da emissão do CT-e, podendo usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora contratante para acobertar todo o processo.
No entanto, há outras situações que a ela precisa emitir o seu CT-e, devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança.
CT-e do Contratante
Assemelha-se ao CT-e do tipo normal, devendo constar no campo de observações os dados da empresa subcontratada que realizará o transporte.
Em alguns casos, a legislação permite que o processo seja acobertado apenas por esse documento.
CT-e do subcontratado
A transportadora 02 LTDA também poderá emitir seu próprio CT-e citando as particularidades do seu transporte, caso as informações de seguro da carga sejam exclusivamente inerentes ao seu próprio negócio. Sem o destaque do ICMS, esse é o grande atrativo, ele é totalmente isento do ICMS.
E como a transportadora 01 LTDA não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisa emitir um CT-e destacando os dados do seguro. A empresa 01 LTDA também terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação de transporte a destaque.
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