A franquia é um valor estabelecido na apólice de seguros que representa a participação do segurado nos prejuízos resultantes de certos tipos de sinistro.
No ramo de transporte, a POS segue junto com a Franquia, em algumas situações, mas são palavras distintas para situações parecidas, vamos explicar!
Sabemos que no ramo de transportador existem duas apólices:
- A de acidentes (RCTR-C) que é de responsabilidade civil, obrigatória para o transportador e cobre danos a carga decorrente a acidentes de trânsito;
- A de roubo (RCF-DC) que é facultativa, e cobre roubos qualificados com emprego de violência ou desaparecimento do veículo com a carga dentro.
Quando nas apólice de acidente houver coberturas adicionais, sempre virá com uma Franquia mínima, que pode variar de valor ou porcentagem sobre a carga transportada, quando for contratada.
Exemplo:
Foi contratada na apólice de acidentes a cobertura Adicional para Avarias não atribuídas a Acidentes Rodoviários no valor de R$ 20.000,00.
Franquia dedutível de 10% (dez por cento), com mínimo de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Então, se precisar utilizar a cobertura adicional de avarias no valor total proposto de R$ 20.000,00, a franquia terá uma POS (Participação Obrigatória do Segurado) de 10%, se o prejuízo for inferior ao valor da franquia proposta acima, não poderá ser solicitada a seguradora, pois não atingirá o mínimo solicitado, sendo assim o segurado arcará com o custo integralmente.
E se a situação for de indenização, o segurado pagará a quantia referente ao valor da franquia, e a seguradora pagará o restante.
Na apólice de roubo funciona igual a de acidentes?
Sim! Mas a franquia pode não tem um mínimo exigido, em questão de valor, normalmente é só uma porcentagem de POS (Participação Obrigatória do Segurado), sendo mais simples a compreensão e regularização.
Exemplo:
Atualmente no estado do RJ a maioria das seguradoras tem uma POS mais elevada que pode variar de 15% a 30% sobre o prejuízo do roubo da carga, a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado a porcentagem determinada em apólice.
Na apólice de embarcador, funciona igual?
Normalmente é aplicada uma POS seguida de uma franquia mínima para a apólice em geral, ou seja, para todos os eventos de sinistros.
Em outras palavras Ambos, é a parte do valor assegurado que fica a cargo do próprio segurado, como se fosse uma coparticipação.
A franquia evita que os seguros sejam acionados com muita frequência, poluindo a apólice do cliente.
Tanto a POS quanto a Franquia são dedutível da indenização feita pela seguradora.
Então a franquia é devida e prevê a participação obrigatória do segurado em todos os prejuízos resultantes de sinistros cobertos.
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