O que fazer em caso de sinistro de carga?
Sabemos como é ruim ter uma carga sinistrada: os prejuízos financeiros, o desgaste comercial e a demanda de tempo que temos que dedicar para resolução do problema.
Pensando nisso, seguem algumas dicas para amenizar essa preocupação.
O que fazer em caso de sinistro de carga? – Acidentes (colisão, tombamento):
- Ligue para seu corretor assim que souber do ocorrido independente do dia e da hora;
- Informe ao corretor o destino da mercadoria que for recuperada do acidente, se irá seguir para o destino ou retornará para origem;
- Dirija-se a uma delegacia com os números dos documentos fiscais (CTEs, Manifestos ou nota fiscais), exija que os números dos documentos fiscais e valor total da carga estejam relacionados no B.O.
Importante: em caso de saque, além do B.O. do acidente é preciso também o B.O. na polícia civil relatando o saque das mercadorias!
O que fazer em caso de sinistro de carga? – Roubo ou apropriação indébita:
- Ligue para seu corretor assim que souber do ocorrido independente do dia e da hora;
- Caso a carga seja monitorada, informe a gerenciadora de risco e a empresa do rastreador;
- Caso o veículo tenha uma isca ou rastreador redundante avise a empresa;
- Caso o veículo tenha TAG de pedágio, peça o bloqueio imediatamente;
- Dirija-se a uma delegacia com os números dos documentos fiscais (CTEs, Manifestos ou nota fiscais), exija que os números dos documentos fiscais e valor total da carga estejam relacionados no B.O.
Temos uma material mais completo, incluindo alguns exemplos de sinistros que indenizamos, caso tenha interesse nos avise e lhe enviaremos com maior prazer.
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