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Lei sobre seguro de carga – Seguro de Carga é obrigatório?

Lei sobre seguro de carga - horizontal

Lei sobre o Seguro de Cargas – O seguro de Carga é obrigatório?

Seguro para transportes de mercadoria é obrigatório?

A resposta para esta questão é sim!

O Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) mais conhecido como RC ou Acidentes, foi definido pelo governo que é o seguro obrigatório a todos os transportadores desde 1966!

Foi definido que todas as mercadorias transportadas no Brasil precisam ter o seguro contra acidentes. A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízo com as cargas.

O seguro de transportes contra acidente, por ser obrigatório é economicamente viável e de simples contratação, além disso as apólices de seguros obrigatórios como o seguro de transportes para acidente não tem gerenciamento de risco. Ele funciona como DPVAT para os carros.

A Lei sobre o Seguro de Cargas

Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores, confira a Lei sobre o Seguro de Cargas:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:
“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

 


A Lei sobre o Seguro de Cargas – Coberturas:

O Seguro de RCTR-C (Acidentes) cobre os danos na carga causados por acidentes de trânsito, como:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Choque Violento;
  • Incêndio e Explosão.

Para emissão do CTE e MDF-e é necessário informar o número da apólice de RCTR-C (acidente) e número da averbação. Saiba mais sobre averbação clicando aqui.

Mesmo o seguro de acidente sendo obrigatório temos maior procura para seguro contra roubo das mercadorias, isso se dá pela frequência com que acontecem os roubos e pela exigência dos contratantes de fretes, que não querem colocar em risco seus bens materiais.

O seguro de roubo, exige medidas preventivas como por exemplo, o prévio cadastro e consulta do motorista e ajudante além de rastreamento e monitoramento de alguns tipos de mercadorias como cobre, medicamentos e celulares.

Ok, já entendi que preciso contratar o que devo fazer?

Temos um conteúdo orientando sobe o que é necessário para a contratação do seguro de cargas, você pode conferir aqui.

Pode nos contatar também, caso tenha dúvidas, ou precise contratar o Seguro de Cargas


Telefone: (11) 2023-8890 | WhatsApp: (11) 9 9483-5149 | E-mail: clientes@insertseguros.com.br
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