Danos no transporte de carga: recebo indenização ou tenho prejuízo?
Todos que fazem o transporte de mercadorias estão sujeitos a imprevistos durante as viagens. Dificilmente esses possíveis danos entram no cálculo do frete ou do custo daquele transporte.
Os danos no transporte de carga são frequentes, porém, não são contabilizados.
O seguro vem para evitar sustos com esses custos não planejados. E entre ter um prejuízo ou receber a indenização, a segunda opção é sem dúvida, a melhor.
E como ter certeza que você será indenizado?
É importante entender alguns pontos e processos do Seguro de Cargas, que precisarão ser feitos pelo segurado nas operações. Por exemplo:
Danos no transporte de carga – Limites e Coberturas contratadas
Durante a contratação do Seguro, é imprescindível que as condições contratadas estejam de acordo com as operações realizadas:
- Se as mercadorias estão cobertas;
- Se o limite máximo por veículo atende todos os clientes;
- Se há alguma cobertura adicional necessária, etc.
E, caso haja alguma alteração, como a entrada de novos clientes, é importante ajustar as coberturas, caso necessário.
Danos no transporte de carga – Liberações Esporádicas
Para o caso de um embarque único, com componentes que não estejam cobertos (por exemplo, um valor maior do que o contratado na apólice), é necessária a solicitação de uma liberação esporádica à seguradora.
Essa liberação pode ser simples, dentro dos valores e normas já vigentes, ou podem constar alguma solicitação extra.
Essas definições são feitas caso a caso por um analista da companhia.
Danos no transporte de carga – Averbação das Cargas (e o que é a Seleção de Risco)
A averbação é a notificação eletrônica de que uma viagem será realizada. Ela deve ser feita antes do início da viagem, onde se inicia também o risco a ser coberto.
A seleção de risco se dá quando há quebra na sequência numérica dos documentos fiscais utilizados no transporte.
Por conta da obrigatoriedade do Seguro de RCTR-C, todas as cargas precisam ser averbadas e essa falha na sequência, leva a companhia a interpretar, que o segurado escolheu não notificar essa carga específica, para não haver recolhimento de prêmio (valor do seguro). Com isso, de acordo com o contrato firmado em apólice, a cobertura de outros embarques pode ser prejudicada.
Danos no transporte de carga – Gerenciamento de Riscos
O Gerenciamento de Riscos são diretrizes do Seguro de Roubo, de acordo com o valor da carga, tipo de mercadoria e as vezes, origem e destino da viagem.
As formas mais solicitadas de Gerenciamento são:
- o cadastro e consulta do motorista, ajudante e veículo;
- o rastreamento das cargas com a utilização de equipamentos homologados (que possuam travas, atuadores e sensores, além do rastreador).
Danos no transporte de carga – Em Caso de Sinistro
A primeira coisa que o segurado deve fazer é entrar em contato com o Corretor, explicar o ocorrido e receber as instruções iniciais.
Após esse primeiro contato, é necessário enviar toda a documentação pra análise.
A análise de um processo de sinistro tem o prazo de 30 dias após a entrega do último documento. Sendo assim, afim de agilizar o processo, é importante entregar toda a documentação solicitada o mais breve possível.
Com a primeira análise, podem haver pendências e solicitações de correções ou documentos complementares. Após o envio dessa pendência, o relógio passa a contar os 30 dias.
Seguindo o processo corretamente, a indenização em caso de sinistro é certa.
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