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Quais os Seguros de Carga para transportadoras?

Seguros de Carga para Transportadoras

Quais os Seguros de Carga para transportadoras?

Nós entendemos que podem haver dúvidas sobre as diferenças entre os seguros de carga para transportadoras e embarcadores, claro!

Todo mundo que precisa desse tipo de serviço, quer dormir bem a noite, sabendo queo seu patrimônio está segurado!

Por a isso, iremos te mostrar quais são os seguros de carga para transportadoras, e como podem contratá-los.

Primeiros passos

O primeiro passo é saber que existem dois percursos de seguro: Os percursos nacionais e os percursos internacionais. Eles que definirão qual será a primeira classificação de um seguro.

O segundo passo é saber que existem tipos de seguros diferentes para embarcadores e transportadores. Essa será a segunda classificação.

E por fim, o terceiro passo é saber que existem duas apólices de percurso nacional direcionadas aos transportadores:

O Seguro Obrigatório:

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

A apólice de RCTR-C, tem como objetivo indenizar os sinistros ocorridos no durante o percurso de um transporte rodoviário.

As coberturas são para sinistros causados por acidentes de trânsito:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento (choque violento com outro objeto);
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão.

Essas condições estão presentes em todas as apólices, e por isso são chamadas de “Coberturas Básicas”.

Além dessas, também existe a possibilidade de contratação de coberturas para outros tipos de eventos. Essas outras são chamadas de “Coberturas Adicionais” e “Coberturas Especificas”.

Coberturas Adicionais:

Operação de Carga / Descarga / Içamento. (OCD / IÇ): Cobre os danos na carga durante operações de carga, descarga e/ ou içamento, desde que seguidas as normas de segurança indicadas.

Adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial: Cobre os trechos de transporte que fazem a utilização de balsas.

Adicional de Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos: Cobre os valores dos impostos ainda não pagos de cargas não nacionalizadas, antes da passagem pela alfândega.

Adicional para transporte de cargas excepcionais/especiais: Cobre as cargas que possuem dimensões excepcionais e que precisam seguir normas de transporte próprias.

Adicional de Avarias: Cobre os danos da carga causados durante o transporte, sem a incidência de um acidente de trânsito (Exemplo: quebra, queda, molhadura, etc).

Adicional de Limpeza de Pista: Cobre a limpeza de danos causados na pista por produtos químicos em áreas de proteção ou de propriedade particular.

Coberturas Específicas:

São cláusulas que definem normas especiais para situações específicas, tais como:

  • Para transporte de mudanças de móveis e utensílios;
  • Para transporte de animais vivos;
  • Para transporte de objetos de arte;
  • Para transporte de “containers”;
  • Para transporte de veículos trafegando por meios próprios.

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

A apólice de RCF-DC, garante a indenização para os sinistros causados por roubo das cargas durante o transporte.

A cobertura abrange o roubo por ameaça grave ou violência e também o chamado desaparecimento de carga, que ocorre quando o veículo transportador é levado junto a carga.

Este seguro tem cobertura em todo o território nacional e é de contratação facultativa, ou seja, o transportador poderá optar por contrata-lo ou não.

Mas para que exista essa possibilidade de contratação, é necessário que ele já possua o seguro obrigatório de RCTR-C ou seguro de RCTR-VI, que veremos abaixo.

Simples, né?

Resumidamente, temos três apólices de seguro de carga para transportadoras. E todas precisam de uma análise prévia das operação junto a um corretor especializado, para que seja proposta a melhor maneira de atende-lo.

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

A contratação da apólice de RCTR-VI é indicada para os transportes no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

Essa apólice garante as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros, que são transportados de uma determinada origem até o destino final, em trajetos nacionais x internacionais.

E possui as mesmas coberturas básicas do RCTR-C: Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Mas então, qual seria a maior diferença do RCTR-C para RCTR-VI?

A diferença entre os seguros é que RCTR-C abrange os transportes que tem como origem e destino dentro do nosso país, Brasil.

Já o RCTR-VI abrange os transportes cujo a origem ou destino sejam dentro do Mercosul.

Com a definição das três características que falamos nos primeiros passos e com as informações sobre as operações realizadas, é possível saber qual das duas apólices obrigatórias o transportador precisará contratar.

E por fim, definir se contratará também o seguro facultativo, como complemento da segurança nos casos de Roubo de Carga.

Artigo produzido por: Rafael Rezende


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