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O que cobre o seguro de Armazém Protegido?

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O que cobre o seguro de Armazém Protegido?

Antes de começarmos a explicar o Seguro de Armazém protegido, vale lembrar que as coberturas básicas do seguro RCTR-C (acidentes) e RCF-DC (roubo), cobrem apenas as mercadorias em trânsito. Sendo estendida essa cobertura para mercadorias que estiverem nos armazéns ou depósitos, carregadas no veículo transportador e por um prazo máximo de 72hs.

Por conta disso, o Seguro de Armazém Protegido surgiu para assegurar as mercadorias armazenadas, ainda que não estejam carregadas nos veículos transportadores.

Importante ressaltar que esse seguro cobre exclusivamente as mercadorias de terceiros, que estejam armazenadas na parte interna do galpão ou armazém.

Quais são as coberturas do Seguro de Armazém Protegido?

A cobertura abrange:

  • Roubo por ameaça grave, violência física, extorsão, assalto a mão armada;
  • Furto qualificado, onde existam evidências destruição, para adentrar onde os bens estão cobertos;
  • E, os prejuízos causados pela invasão do imóvel.

Medidas de Proteção do Seguro de Armazém Protegido:

É necessário que o imóvel possua algumas proteções, afim de diminuir o risco de um sinistro.

São elas:

  • Sistema de alarme com botão de pânico;
  • Vigilância e monitoramento contra roubo 24h
  • Cerca elétrica ou muros em todo o perímetro.

O que não cobre?

  • Perdas e danos  ocasionados ou facilitados pelo segurado, por alguém de sua convivência ou funcionário.
  • Perdas e danos ocorridos quando os bens cobertos estiverem localizados em áreas externas do imóvel designado na apólice como local do seguro.
  • Incêndio, raio, explosão, desmoronamento, alagamento, inundação,  quaisquer outras convulsões da natureza. –
  • Algumas mercadorias que não são cobertas:
  • Animais de qualquer espécie.
  • Automóveis, motocicletas, motonetas e similares – Exceto quando ‘mercadoria’.
  • Componentes, peças ou acessórios no interior de aeronave, embarcação ou veículo de qualquer espécie.
  • Dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos e quaisquer outros papéis que representem valor.

Como contratar o Seguro de Armazem Protegido?

Para contratar esse Seguro de armazem Protegido, basta ser um empresa regulamentada, ou seja, possuir um CNPJ e ter uma operação ativa.

Essa operação de armazenamento deve ser apenas de mercadorias de terceiros.

Para o caso de empresas que produzem e estocam suas próprias mercadorias, é necessário avaliar com a Seguradora se há uma possibilidade de contratação desse produto.


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