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Dois seguros para a mesma carga, pode?

Pode ter dois seguros para a mesma carga no transporte rodoviário? Capa_blog_455x350

 

Dois seguros para a mesma carga, pode?

Apesar de incomum, nos deparamos com alguns casos em que cotamos o Seguro de um novo cliente, onde a transportadora já possuía o Seguro de Cargas contratado.

Diferente dos outros ramos de seguros, os Seguros de Carga de Transportador possuem apenas um caso em específico que permite que uma empresa possua duas apólices diferentes, em um mesmo CNPJ que na verdade, não se trata de duas apólices correndo em conjunto, mas sim de duas apólices que se completam.

E que são:

Apólice Complementar

 Toda companhia possui uma lista de mercadorias denominadas como “Excluídas” (saiba mais aqui), que podem variar entre negociáveis e não negociáveis. Por exemplo:

  • Excluídas Negociáveis: Medicamentos, Pneus, E-Commerce, Vidro, Produtos Químicos;
  • Excluídas Não Negociáveis: Armas, Munições, Explosivos, Animais Vivos, Veículo Transportador.

O que pode acontecer, para que uma empresa tenha duas apólices simultâneas, é que a Apólice principal não cubra um certo tipo de mercadoria (seja Excluída Não Negociável), e a empresa faz uma apólice complementar em outra companhia que aceite a mercadoria em questão.

Essas negociações variam de companhia para companhia, e operação para operação.

Outros Casos

 Dentro do Seguro de Cargas não existe outro caso onde há liberação para que uma transportadora possua dois Seguros contratados.

Onde podemos ver mais um caso, seria na relação do Seguro de Carga do Embarcador com o Seguro de Carga do Transportador.

Relação de Responsabilidade Embarcador x Transportador

 Na relação de contratação de um frete, as duas empresas podem ter seguro.

O Seguro do Embarcador cobre cargas que são transportadas por frota própria, terceiros e outras transportadoras devidamente constituídas.

Nessa contratação, é possível que uma carga saia do embarcador já com Seguro e seja segurada também pelos Seguros do Transportador contratado.

Entretanto, apesar de assegurada duas vezes, em caso de sinistro, apenas uma apólice será responsável pela indenização, cabendo apenas a uma Seguradora arcar com o prejuízo.

Portanto, caso haja a falta de comunicação e pagamento em duplicidade, uma das seguradoras poderá entrar com processo judicial para reaver o valor indenizado, cabendo ao Segurado em questão devolver o valor, ou arcar com os custos do processo e pagamento em juízo.


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