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DDR – Dispensa de Direito De Regresso (Carta de DDR)

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DDR, já ouviu falar?

Mais conhecida como Carta de DDR soa muito complicada para quem ouve pela primeira vez, mas não é assim tão difícil. Vamos simplificar para você.

O que é a DDR?

Significa – Dispensa do Direito de Regresso. Em resumo isenta o transportador de ressarcir/reembolsar a seguradora do embarcador da indenização oriunda de sinistro ocorrido durante o transporte em que o transportador era responsável.

A DDR é um documento emitido pela seguradora do Embarcador (dono das mercadorias), que isenta o transportador contratado por ele (para o transporte de suas cargas), do custo do Seguro de Roubo, ou seja, esse documento diz que a seguradora contratada pelo embarcador é responsável em casos de sinistros de roubo, desde que as Regras de Gerenciamento de Riscos sejam cumpridas como descritas na apólice de Transporte Nacional, contratada pelo dono da mercadoria.

Como a transportadora está isenta da responsabilidade desse transporte, automaticamente são isentos também do custo do seu próprio seguro de Roubo, para as cargas cobertas pela DDR.

Com esse documento a DDR, em favor do transportador a seguradora do embarcador não poderá entrar com uma ação regressiva contra o transportador em caso de sinistros, ou seja, que a seguradora não pode exigir o reembolso por parte do transportador, de uma indenização paga. Deste que o transportador cumpra todas regras descritas na apólice do embarcador.

Assim que receber uma carta de DDR, siga os seguintes passos:

Veja se razão social e número do CNPJ da sua transportadora estão corretos.

Qual é vigência desta DDR, data de início e fim, nem sempre são 12 meses.

Caso não conste na DDR as regras de gerenciamento, peça o PGR (Plano de gerenciamento de risco).

Estando tudo OK, assine e reconheça firma e envie para seu corretor de seguros.

Importante: Depois do aceite, as averbações feitas deste o envio da carta serão isentas de cobrança no seguro de RCF-DC automaticamente.

Lembre-se: A DDR só isenta o seguro contra roubo, continue averbando o seguro de RCTR-C (acidente) normalmente.

Veja também o nosso vídeo:

em simples, não?

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