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Danos no transporte de carga: recebo indenização ou tenho prejuízo?

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Danos no transporte de carga: recebo indenização ou tenho prejuízo?

Todos que fazem o transporte de mercadorias estão sujeitos a imprevistos durante as viagens. Dificilmente esses possíveis danos entram no cálculo do frete ou do custo daquele transporte.

Os danos no transporte de carga são frequentes, porém, não são contabilizados.

O seguro vem para evitar sustos com esses custos não planejados. E entre ter um prejuízo ou receber a indenização, a segunda opção é sem dúvida, a melhor.

E como ter certeza que você será indenizado?

É importante entender alguns pontos e processos do Seguro de Cargas, que precisarão ser feitos pelo segurado nas operações. Por exemplo:

Danos no transporte de carga – Limites e Coberturas contratadas

Durante a contratação do Seguro, é imprescindível que as condições contratadas estejam de acordo com as operações realizadas:

  • Se as mercadorias estão cobertas;
  • Se o limite máximo por veículo atende todos os clientes;
  • Se há alguma cobertura adicional necessária, etc.

E, caso haja alguma alteração, como a entrada de novos clientes, é importante ajustar as coberturas, caso necessário.

Danos no transporte de carga – Liberações Esporádicas

Para o caso de um embarque único, com componentes que não estejam cobertos (por exemplo, um valor maior do que o contratado na apólice), é necessária a solicitação de uma liberação esporádica à seguradora.

Essa liberação pode ser simples, dentro dos valores e normas já vigentes, ou podem constar alguma solicitação extra.

Essas definições são feitas caso a caso por um analista da companhia.

Danos no transporte de carga – Averbação das Cargas (e o que é a Seleção de Risco)

A averbação é a notificação eletrônica de que uma viagem será realizada. Ela deve ser feita antes do início da viagem, onde se inicia também o risco a ser coberto.

A seleção de risco se dá quando há quebra na sequência numérica dos documentos fiscais utilizados no transporte.

Por conta da obrigatoriedade do Seguro de RCTR-C, todas as cargas precisam ser averbadas e essa falha na sequência, leva a companhia a interpretar, que o segurado escolheu não notificar essa carga específica, para não haver recolhimento de prêmio (valor do seguro). Com isso, de acordo com o contrato firmado em apólice, a cobertura de outros embarques pode ser prejudicada.

Danos no transporte de carga – Gerenciamento de Riscos

O Gerenciamento de Riscos são diretrizes do Seguro de Roubo, de acordo com o valor da carga, tipo de mercadoria e as vezes, origem e destino da viagem.

As formas mais solicitadas de Gerenciamento são:

  • o cadastro e consulta do motorista, ajudante e veículo;
  • o rastreamento das cargas com a utilização de equipamentos homologados (que possuam travas, atuadores e sensores, além do rastreador).

Danos no transporte de carga – Em Caso de Sinistro

A primeira coisa que o segurado deve fazer é entrar em contato com o Corretor, explicar o ocorrido e receber as instruções iniciais.

Após esse primeiro contato, é necessário enviar toda a documentação pra análise.

A análise de um processo de sinistro tem o prazo de 30 dias após a entrega do último documento. Sendo assim, afim de agilizar o processo, é importante entregar toda a documentação solicitada o mais breve possível.

Com a primeira análise, podem haver pendências e solicitações de correções ou documentos complementares. Após o envio dessa pendência, o relógio passa a contar os 30 dias.

Seguindo o processo corretamente, a indenização em caso de sinistro é certa.


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