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Contestação ação de regresso junto a seguradora

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Contestação ação de regresso junto a seguradora

Ao falar em contestação a ações de regresso junto a seguradora, algumas dúvidas podem surgir no meio do caminho, seja de que forma proceder, quais termos utilizar, a quem enviar, como enviar.

A Contestação de ação de regresso a seguradora é elaborada na maioria das vezes junto ao setor jurídico da empresa, que por possuir diretrizes corretas ao tratar do assunto jurídico, na maioria das vezes conclui com êxito e em comum acordo, no qual irá através dos fatos apurados no dia do ocorrido, buscar a melhor maneira para intervenção à ação regressiva.

Vale lembrar que, são várias as causas nas quais devem ser observadas quando estamos elaborando uma contestação, as variáveis são ilimitadas, pois cada caso é um caso.

Nem sempre por ser uma ação regressiva significa que o agente causador (que recebeu a ação regressiva) é de fato o culpado pelo dano causado a um terceiro, podendo o fato ter sido causado por imperícia, imprudência ou negligência da “vítima” no qual está contestando.

Primeiro ponto a ser esclarecido é quem de fato contribuiu com o incidente, tornando o nexo causal fato a ser esclarecido.

Uma vez definido a origem do dano, a contestação terá o efeito em comprovar que o agente causador do dano seja o responsável pelo prejuízo e não o indivíduo que está sendo contestado.

Alguns casos, como pode haver um sentido dúbio  por parte jurídica, ou falta de comprovação e provas, habitualmente há um comum acordo que é lavrado entre as partes a fim de minimizar o prejuízo a quem primeiramente reparou o dano e busca o ressarcimento através da Contestação da ação de regresso.

Pode acontecer também, que a contestação não seja somente com fins em reparar os danos materiais, e repor o ônus gerado, mas podem ocorrer contestação por ordem criminal, danos corporais, danos morais por exemplo.

As contestações, nem sempre são definidas na primeira instância, onde podem ser prorrogadas para definição posterior, ou até mesmo não acontecer por falta de provas concretas que a caracterizem.

O mais importante é, sempre consultar um especialista no caso que irá auxiliar a melhor forma de agir para que seja resolvido em comum acordo e sem maiores desgastes.


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