Averbação é um termo muito utilizado e procedimento imprescindível para quem tem seguro de transporte de cargas.
A Averbação de carga é o procedimento de enviar as informações para a seguradora sobre os embarques.
Tudo é registrado de forma online, eletronicamente à transportadora quando emite o documento de Conhecimento de Transporte (documentos fiscais), os detalhes do frete e da mercadoria transportada, para que em caso de ocorrência de um sinistro com a carga, a mesma tenha a cobertura contratada na apólice de seguro. Isso tudo fica registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
A averbação no transporte de Carga é obrigatória, as informações necessárias para concluir a averbação são:
- Valor da Carga;
- Número do documento fiscal;
- Cidade e Estado de Origem e Destino;
- Data de saída.
A SUSEP (superintendência de seguros privados – órgão do governo que regula o setor do seguro), em uma nova resolução decidiu que todos os embarques devem ser averbados antes da saída do veículo através do conhecimento Eletrônico (CT-e) em rigorosa sequência numérica. Caso haja emissão do MDF-e, esse documento também precisa ser averbado mantendo a rigorosa sequência numérica.
O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques, deixando “pulo” na sequência numérica, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização na ocorrência de um sinistro.
Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo, que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos, denominado XML.
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