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Averbação de carga – você sabe o que é averbação de carga?

Averbação - Dentro

Averbação é um termo muito utilizado e procedimento imprescindível para quem tem seguro de transporte de cargas.

A Averbação de carga é o procedimento de enviar as informações para a seguradora sobre os embarques.

Tudo é registrado de forma online, eletronicamente à transportadora quando emite o documento de Conhecimento de Transporte (documentos fiscais), os detalhes do frete e da mercadoria transportada, para que em caso de ocorrência de um sinistro com a carga, a mesma tenha a cobertura contratada na apólice de seguro. Isso tudo fica registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

A averbação no transporte de Carga é obrigatória, as informações necessárias para concluir a averbação são:

  • Valor da Carga;
  • Número do documento fiscal;
  • Cidade e Estado de Origem e Destino;
  • Data de saída.

A SUSEP (superintendência de seguros privados – órgão do governo que regula o setor do seguro), em uma nova resolução decidiu que todos os embarques devem ser averbados antes da saída do veículo através do conhecimento Eletrônico (CT-e) em rigorosa sequência numérica. Caso haja emissão do MDF-e, esse documento também precisa ser averbado mantendo a rigorosa sequência numérica.

SUSEP - Averbação

O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques, deixando “pulo” na sequência numérica, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização na ocorrência de um sinistro.

Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo, que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos, denominado XML.

Você ficou com alguma dúvida sobre a averbação da carga? Conte conosco, deixe aqui nos comentários, ou entre em contato


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