O que é Subcontratação?
A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realizá-lo desde a origem até o destino.
Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.
E dependendo do estado, a empresa subcontratada será dispensada da emissão do CT-e, podendo usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora contratante para acobertar todo o processo.
No entanto, há outras situações que a ela precisa emitir o seu CT-e, devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança.
CT-e do Contratante
Assemelha-se ao CT-e do tipo normal, devendo constar no campo de observações os dados da empresa subcontratada que realizará o transporte.
Em alguns casos, a legislação permite que o processo seja acobertado apenas por esse documento.
CT-e do subcontratado
A transportadora 02 LTDA também poderá emitir seu próprio CT-e citando as particularidades do seu transporte, caso as informações de seguro da carga sejam exclusivamente inerentes ao seu próprio negócio.
E como a transportadora 01 LTDA não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisa emitir um CT-e destacando os dados do seguro. A empresa 01 LTDA também terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação de transporte a destaque.
Sem o destaque do ICMS, esse é o grande atrativo, ele é totalmente isento do ICMS.
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