Quais os Seguros de Carga para transportadoras?
Nós entendemos que podem haver dúvidas sobre as diferenças entre os seguros de carga para transportadoras e embarcadores, claro!
Todo mundo que precisa desse tipo de serviço, quer dormir bem a noite, sabendo queo seu patrimônio está segurado!
Por a isso, iremos te mostrar quais são os seguros de carga para transportadoras, e como podem contratá-los.
Primeiros passos
O primeiro passo é saber que existem dois percursos de seguro: Os percursos nacionais e os percursos internacionais. Eles que definirão qual será a primeira classificação de um seguro.
O segundo passo é saber que existem tipos de seguros diferentes para embarcadores e transportadores. Essa será a segunda classificação.
E por fim, o terceiro passo é saber que existem duas apólices de percurso nacional direcionadas aos transportadores:
- A apólice de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – que é a obrigatória.
- E a apólice de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador por Desvio ou Desaparecimento de Carga) – que é a facultativa.
O Seguro Obrigatório:
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
A apólice de RCTR-C, tem como objetivo indenizar os sinistros ocorridos no durante o percurso de um transporte rodoviário.
As coberturas são para sinistros causados por acidentes de trânsito:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento (choque violento com outro objeto);
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão.
Essas condições estão presentes em todas as apólices, e por isso são chamadas de “Coberturas Básicas”.
Além dessas, também existe a possibilidade de contratação de coberturas para outros tipos de eventos. Essas outras são chamadas de “Coberturas Adicionais” e “Coberturas Especificas”.
Coberturas Adicionais:
Operação de Carga / Descarga / Içamento. (OCD / IÇ): Cobre os danos na carga durante operações de carga, descarga e/ ou içamento, desde que seguidas as normas de segurança indicadas.
Adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial: Cobre os trechos de transporte que fazem a utilização de balsas.
Adicional de Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos: Cobre os valores dos impostos ainda não pagos de cargas não nacionalizadas, antes da passagem pela alfândega.
Adicional para transporte de cargas excepcionais/especiais: Cobre as cargas que possuem dimensões excepcionais e que precisam seguir normas de transporte próprias.
Adicional de Avarias: Cobre os danos da carga causados durante o transporte, sem a incidência de um acidente de trânsito (Exemplo: quebra, queda, molhadura, etc).
Adicional de Limpeza de Pista: Cobre a limpeza de danos causados na pista por produtos químicos em áreas de proteção ou de propriedade particular.
Coberturas Específicas:
São cláusulas que definem normas especiais para situações específicas, tais como:
- Para transporte de mudanças de móveis e utensílios;
- Para transporte de animais vivos;
- Para transporte de objetos de arte;
- Para transporte de “containers”;
- Para transporte de veículos trafegando por meios próprios.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
A apólice de RCF-DC, garante a indenização para os sinistros causados por roubo das cargas durante o transporte.
A cobertura abrange o roubo por ameaça grave ou violência e também o chamado desaparecimento de carga, que ocorre quando o veículo transportador é levado junto a carga.
Este seguro tem cobertura em todo o território nacional e é de contratação facultativa, ou seja, o transportador poderá optar por contrata-lo ou não.
Mas para que exista essa possibilidade de contratação, é necessário que ele já possua o seguro obrigatório de RCTR-C ou seguro de RCTR-VI, que veremos abaixo.
Simples, né?
Resumidamente, temos três apólices de seguro de carga para transportadoras. E todas precisam de uma análise prévia das operação junto a um corretor especializado, para que seja proposta a melhor maneira de atende-lo.
RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
A contratação da apólice de RCTR-VI é indicada para os transportes no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
Essa apólice garante as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros, que são transportados de uma determinada origem até o destino final, em trajetos nacionais x internacionais.
E possui as mesmas coberturas básicas do RCTR-C: Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Mas então, qual seria a maior diferença do RCTR-C para RCTR-VI?
A diferença entre os seguros é que RCTR-C abrange os transportes que tem como origem e destino dentro do nosso país, Brasil.
Já o RCTR-VI abrange os transportes cujo a origem ou destino sejam dentro do Mercosul.
Com a definição das três características que falamos nos primeiros passos e com as informações sobre as operações realizadas, é possível saber qual das duas apólices obrigatórias o transportador precisará contratar.
E por fim, definir se contratará também o seguro facultativo, como complemento da segurança nos casos de Roubo de Carga.
Artigo produzido por: Rafael Rezende
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